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Eleições 2026: Calendário eleitoral detalha prazos até o 1º turno

O calendário oficial das Eleições Gerais de 2026, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece uma série de prazos cruciais para partidos, candidatos e eleitores. Confira os principais marcos até o primeiro turno.

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As Eleições Gerais de 2026 entram em uma fase decisiva a partir deste mês, com uma série de prazos que vão orientar partidos, candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O calendário oficial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece datas para convenções partidárias, registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, prestação de contas e regras que deverão ser observadas durante toda a campanha. Confira abaixo os principais marcos do calendário eleitoral divulgados pela Justiça Eleitoral:

Junho: Prazos iniciais e restrições

JUNHO

1 de junho: Data-limite para que a União disponibilize o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao TSE. É também o prazo final para que os partidos informem oficialmente se pretendem renunciar a esses recursos.

5 de junho: Prazo final para que a Justiça Eleitoral disponibilize aos partidos a lista de devedores de multas eleitorais, dado essencial para a emissão das certidões de quitação dos candidatos.
16 de junho: Data-limite para o TSE divulgar oficialmente o montante total de recursos disponíveis no Fundo Eleitoral para a campanha deste ano.

30 de junho: A partir desta data, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Também encerra o prazo limite para empenho de despesas publicitárias por órgãos públicos.

Julho: Vedações e organização do voto

JULHO

4 de julho (3 meses antes do 1º turno): Entra em vigor uma série de vedações proibindo nomear, contratar, demitir sem justa causa ou transferir servidores públicos. Candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, e o erário não poderá mais custear shows artísticos nesses eventos.

7 de julho: Juízes eleitorais começam a publicar editais com a nomeação de mesários, integrantes das mesas receptoras e apoio logístico para o primeiro e segundo turnos.

19 de julho: Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízes eleitorais e juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições. A partir dessa data, os TREs começam a disponibilizar na internet a consulta dos locais de votação que contarão com vagas para voto em trânsito. Essa solicitação poderá ser feita até 20 de agosto.

20 de julho: Marco inicial da definição das chapas. Abre-se o período oficial para que os partidos e federações realizem as convenções para escolher seus candidatos a presidente, vice-presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O prazo se estende até 5 de agosto. Com isso, os candidatos ganham o direito de resposta contra fake news ou ofensas na internet, e a Justiça Eleitoral inicia os pedidos de abertura de CNPJ para as campanhas.
Agosto: Registro de candidaturas e propaganda eleitoral

AGOSTO

5 de agosto: Último dia para a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos.

15 de agosto: Data-limite para que os partidos políticos, as federações e as coligações requeiram o registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral! A partir desta data, passa a ser permitida a realização de comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, caminhadas e a propaganda na internet (observadas as regras de impulsionamento).

20 de agosto: Último dia para que eleitoras e eleitores solicitem o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em uma seção diferente de seu domicílio eleitoral de origem. O benefício se aplica a pessoas em trânsito no território nacional, presos provisórios ou adolescentes em unidades de internação, além de pessoas em situação de rua.

Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/06/2026/17:06:17

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