TRE manda Arnaldo Jordy entregar senhas e ativos digitais do Cidadania no Pará em 48 horas
Decisão do TRE-PA determina que o ex-presidente estadual do Cidadania entregue, em 48 horas, senhas, redes sociais, e-mails, documentos e demais ativos digitais à atual direção do partido. O juiz entendeu que a permanência do controle nas mãos de quem não ocupa mais o cargo pode comprometer a organização da legenda às vésperas das convenções eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou que o ex-deputado Arnaldo Jordy entregue, no prazo de 48 horas, todas as credenciais e informações necessárias para que a atual direção estadual do Cidadania reassuma o controle dos ativos digitais da legenda no Estado. A decisão é do juiz Marcus Alan de Melo Gomes, em ação ajuizada pelo próprio partido.
Segundo a decisão, Arnaldo Jordy deixou a Presidência do Diretório Estadual do partido em 26 de junho de 2026, quando o Diretório Nacional instituiu uma nova Comissão Executiva Estadual. Mesmo após a mudança, o Cidadania alegou que o ex-dirigente permaneceu com o controle de contas de e-mail, redes sociais, plataformas digitais, domínios de internet, serviços de armazenamento em nuvem e outros ativos institucionais, impedindo a plena administração da legenda.
Apoiador de última hora de Daniel Santos (Podemos), o “Dr. Daniel”, ultimamente, Jordy tem sido visto em insistentes tentativas de associar a imagem do ex-prefeito de Ananindeua a uma possível candidatura ao governo do estado com apoio do presidente Lula (PT) – associação essa que até hoje não foi nem por Lula e nem pelo próprio Daniel.
Entenda a polêmica dos ativos digitais
A decisão coloca em evidência uma questão política e administrativa: por que um ex-presidente estadual ainda estaria no controle dos canais oficiais do partido após deixar o comando da legenda?
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que não é razoável que ativos institucionais permaneçam sob o controle exclusivo de quem não exerce mais a direção partidária, especialmente diante da existência de uma nova direção regularmente registrada perante a Justiça Eleitoral.
Detalhes da decisão do TRE-PA
Na decisão, o juiz determinou que Arnaldo Jordy apresente uma relação completa de todos os ativos digitais vinculados ao Cidadania no Pará. Além disso, deverá fornecer logins, senhas, e-mails de recuperação, telefones cadastrados, códigos de autenticação em dois fatores, administradores vinculados às contas e quaisquer outras informações necessárias para que a atual Comissão Executiva Estadual assuma a administração dos canais oficiais.
A ordem também alcança documentos físicos e digitais, arquivos eletrônicos, bancos de dados, cadastros, listas de contatos, equipamentos e demais bens pertencentes ao diretório estadual que ainda estejam sob sua posse ou controle.
O magistrado também proibiu o ex-dirigente de utilizar, acessar, administrar, alterar, excluir, ocultar, desativar, renomear ou transferir qualquer ativo digital do partido até a conclusão da transferência.
Também determinou que nenhum documento, mensagem, arquivo ou registro institucional seja apagado ou modificado durante esse período, preservando o patrimônio digital da legenda.
Multa e implicações eleitorais
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.
Caso o ex-presidente alegue perda de acesso às contas ou desconhecimento das credenciais, o juiz autorizou que o partido solicite a expedição de ofícios às plataformas digitais e aos provedores responsáveis para regularizar a administração dos perfis e serviços em favor da atual direção estadual.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a disputa ultrapassa uma simples divergência interna do partido. Segundo ele, a proximidade das convenções partidárias, etapa essencial para a escolha dos candidatos às Eleições de 2026, demonstra que a retenção dos canais oficiais pode comprometer a organização administrativa e a comunicação institucional da legenda, produzindo reflexos diretos no processo eleitoral. Por isso, reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso e deferiu a tutela de urgência.
Após o cumprimento da decisão, a atual direção estadual do Cidadania ficará autorizada a alterar senhas, e-mails de recuperação, telefones cadastrados e demais mecanismos de segurança, assegurando o controle exclusivo dos ativos digitais institucionais do partido.
Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 25/07/2026/16:32:24
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

