
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira (30) um ex-aluno do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de 40 salários mínimos por dano moral envolvendo um ‘juramento’ em que as calouras não deviam recusar o coito com veteranos.
As falas foram consideradas machistas, sexistas e misóginas. O caso aconteceu em fevereiro de 2019.
Zanin acolheu um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra Matheus Gabriel Braia.
- 1ª instância: em 05/11/2019, a magistrada não encontrou ofensa à coletividade das mulheres;
- 2ª instância: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso do MP ao alegar que os participantes não rechaçaram a brincadeira proposta;
- 3ª instância: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as decisões da 1ª instância e do TJSP.
Em nota, a defesa de Braia disse que ainda não foi notificada da decisão, mas que, quando for, vai tomar as medidas cabíveis para continuar demonstrando a inocência do cliente. Ressaltou, ainda, que até então todas as instâncias ordinárias haviam reconhecido que os fatos “não constituem ilícito apto a configurar qualquer dano coletivo”.
Juramento durante trote
O juramento foi feito no primeiro dia de aulas dos calouros do curso de medicina, em fevereiro de 2019.
Um vídeo que circulou nas redes sociais mostrava alunos ajoelhados em uma rua, com os corpos pintados com tinta e repetindo a fala de Braia, que havia acabado de concluir o curso e era ex-integrante da Atlética Acadêmica Dr. Ismael Alonso y Alonso.
Na época, as imagens causaram revolta entre universitários e entidades de proteção à mulher.
A defesa de Braia alegou que o jovem não tinha intenção de ofender ninguém e que o ‘juramento’ tinha sido uma “brincadeira de mau gosto”. Ainda segunda a defesa, o texto tinha sido escrito há seis anos, na criação do curso na instituição e vinha sendo repassado pelos estudantes de medicina.
Decisão do ministro do STF
Nesta segunda-feira, ao analisar o recurso do MP, Zanin entendeu que a ampla repercussão do caso na época configurou o dano moral coletivo às mulheres.
O ministro levou em conta a importância da proteção constitucional da dignidade humana, o direito à igualdade entre homens e mulheres e a garantia constitucional à indenização por dano moral.
Segundo Zanin, comportamentos semelhantes não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas.
“São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas, que, no ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres.”
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 31/03/2026/13:19:19
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