Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estão mais próximos de conquistar o direito à aposentadoria antecipada. O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para as duas categorias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação.
A proposta estabelece normas permanentes e de transição para a aposentadoria dos profissionais, além de disciplinar a contratação da categoria, estender os benefícios aos agentes indígenas e definir como a União custeará o aumento das despesas decorrentes da medida.
Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a conquista ao se dirigir aos agentes presentes nas galerias da Casa.
Novas regras para aposentadoria
Idade mínima será reduzida
Pela PEC, os profissionais poderão se aposentar antes das regras gerais da Previdência, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.
A idade mínima será elevada gradualmente até 2041:
Até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
Até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
Até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, as categorias seguem as regras gerais da Previdência, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A proposta ainda prevê uma redução adicional de até cinco anos na idade mínima para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição e de exercício na atividade.
Outra regra de transição
A PEC também cria uma segunda regra de transição, permitindo a aposentadoria para quem preencher, de forma cumulativa:
60 anos de idade para mulheres e 63 para homens;
Pelo menos 15 anos de contribuição;
Dez anos de efetivo exercício na atividade;
Pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 para homens, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição.
Também serão computados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para mandato classista e o tempo de trabalho em readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
Integralidade e paridade
Para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a PEC assegura integralidade e paridade. Isso significa que os aposentados receberão benefícios calculados com base na remuneração do cargo efetivo e terão os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
Já para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, a União pagará um benefício complementar para garantir que os aposentados recebam valor equivalente à remuneração integral da categoria.
A proposta também permite a revisão dos benefícios de agentes já aposentados que preenchiam os requisitos previstos pela PEC na data da concessão da aposentadoria, sem pagamento de valores retroativos.
Atividade essencial ao SUS
O texto reconhece os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como profissionais de atividade essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada da categoria, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei, e determina a regularização de vínculos precários até 31 de dezembro de 2028.
Impacto de R$ 3 bilhões por ano
De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, a nova regra terá impacto estimado de R$ 3 bilhões por ano nos cofres públicos. O valor será destinado à assistência financeira complementar da União para compensar o aumento de despesas previdenciárias de estados, municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Relator da proposta no Senado, o senador Irajá (PSD-TO) destacou a importância dos profissionais para o funcionamento do SUS.
“São mais de 370 mil pais e mães de família que fazem um trabalho essencial em todas as regiões do país. Eles são, de fato, o SUS de carne e osso”, afirmou.
Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/07/2026/07:23:35
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