O Ministério Público de Alagoas recomendou que policiais militares do estado não prendam pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas, considerando os casos como porte para uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (15) e segue entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
A recomendação foi expedida pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial e busca padronizar a atuação das guarnições diante de dúvidas operacionais após a decisão do STF.
Segundo o documento, a posse dentro do limite de 40 gramas deve ser presumida como uso pessoal, desde que não haja indícios de tráfico. Nesses casos, o usuário deve ser liberado no local após o registro da ocorrência e notificado para comparecer ao Juizado Especial.
Em nota à CNN Brasil, a Polícia Militar de Alagoas informou que foi oficialmente notificada da recomendação e afirmou que já adota procedimentos alinhados ao entendimento vigente. Segundo a corporação, nesses casos, a atuação consiste na lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), identificação do abordado e apreensão do material, sem condução à Central de Flagrantes.
A Polícia Militar destacou ainda que sua atuação segue os parâmetros do ordenamento jurídico e decisões dos tribunais superiores, incluindo os critérios quantitativos para caracterização do uso pessoal, e reiterou o compromisso com a legalidade e a preservação da ordem pública.
Prisões
A condução à delegacia só deve ocorrer em situações específicas, como resistência, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou presença de elementos que indiquem comercialização da droga, como embalagens e balanças.
De acordo com o MP, mesmo em quantidades inferiores ao limite, a prisão por tráfico continua possível, desde que haja justificativa baseada em elementos objetivos, como forma de acondicionamento da droga ou apreensão de instrumentos típicos da venda.
A decisão do STF, confirmada por unanimidade em fevereiro de 2025, descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, mantendo a conduta como ilícita administrativa, sem repercussão penal. Foram mantidas medidas educativas, como advertência e comparecimento a curso, a serem aplicadas pela Justiça.
Fonte: cnnbrasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 18/04/2026/07:15:16
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