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Municípios têm até agosto para parcelar dívidas com a União

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A Receita Federal alertou os gestores públicos sobre o prazo para a regularização fiscal de prefeituras e consórcios intermunicipais de todo o país. Os entes federativos têm até o dia 31 de agosto de 2026 para aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM). Criado por meio da Emenda Constitucional nº 136, aprovada pelo Congresso Nacional, o programa oferece condições vantajosas para aliviar o caixa das administrações locais.

Descontos expressivos e prazo de 25 anos

A medida busca reestruturar as contas públicas municipais, permitindo o refinanciamento de débitos previdenciários cujas competências tenham vencido até o dia 31 de agosto de 2025. Caso as prefeituras possuam outros parcelamentos ativos sobre o mesmo período, os gestores podem solicitar a desistência dos contratos antigos para migrar para o novo modelo, que apresenta vantagens financeiras superiores.

Entre os principais atrativos estabelecidos pela nova legislação, destacam-se:

• Abatimentos: Redução de 40% no valor das multas acumuladas e de 80% nos juros de mora.

• Prazos alongados: Possibilidade de quitar o saldo devedor em até 300 meses (25 anos), com o acréscimo de mais 60 meses adicionais em condições específicas para os municípios.

• Encargos e parcelas: Correção monetária atrelada ao IPCA (inflação) com juros reais reduzidos, além de um teto para o valor das parcelas, que não podem ultrapassar 1% ou 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município.

Regularidade fiscal e como realizar a adesão

A adesão ao programa traz um impacto positivo imediato para as administrações, pois garante a obtenção da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Essa regularidade fiscal perante a União evita o bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e assegura que as cidades continuem aptas a assinar convênios e receber transferências voluntárias de recursos federais.

Todo o processo de solicitação deve ser feito de forma virtual, sem a necessidade de deslocamento presencial. Os representantes legais devem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC) utilizando as credenciais da conta gov.br. O procedimento é dividido em duas etapas eletrônicas distintas na aba destinada ao Parcelamento Excepcional de Municípios, onde é realizado o cruzamento de dados e a consolidação dos valores devidos.

Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 10/07/2026/07:28:22

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