Em nota, a Volkswagen do Brasil disse que “não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento”.
A decisão é considerada histórica por entidades como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) por “reconhecer que graves violações de direitos humanos não podem ser apagadas pelo tempo”.
O juiz José Iraelcio de Souza Melo Júnior rejeitou as preliminares apresentadas pela empresa e afastou a tese de prescrição, argumento usado pela montadora para tentar encerrar o caso por se tratar de fatos ocorridos em 1986.
Na sentença, o magistrado também descartou a tentativa da Volkswagen de transferir a responsabilidade para “gatos” ou empreiteiros contratados. Para a Justiça, o ponto central não era apenas a forma da contratação, mas as “condições degradantes em que o trabalho foi prestado e o vínculo da empresa com as violações”.
Provas
O processo foi movido por advogados do Coletivo Veredas, que atuam no sul do Pará em parceria com a Comissão Pastoral da Terra (CPT). A entidade foi admitida como amicus curiae, figura que atua como colaboradora técnica do Judiciário, levando informações especializadas para ajudar na análise do caso.
Segundo a advogada da CPT Jamyla Carvalho, a discussão sobre a prescrição sempre foi uma das principais teses sustentadas nos autos. Para ela, “o reconhecimento de que o trabalho escravo é uma violação grave de direitos humanos reforça o dever do Estado brasileiro de garantir memória, verdade, justiça e reparação às vítimas”.
Documentos reunidos ao longo de décadas pela CPT foram usados como prova e destacados pelo juiz como elementos relevantes para demonstrar o trabalho escravo na fazenda.
Condições degradantes
No mérito, a Justiça reconheceu a existência de trabalho escravo contemporâneo na Fazenda Vale do Rio Cristalino. Entre os fatores apontados na decisão estão jornadas exaustivas, servidão por dívida, restrição à liberdade de locomoção, vigilância armada e condições degradantes de trabalho.
A sentença também menciona alimentação precária, falta de água potável, ausência de instalações sanitárias e alojamentos improvisados e insalubres. Para os autores da ação, esses elementos mostram que a exploração dos trabalhadores ultrapassava qualquer limite legal ou humanitário.
A atuação conjunta da CPT contou ainda com apoio jurídico da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri, da UFPA, e do GPTEC/UFRJ. As instituições integram uma rede de pesquisadores e defensores de direitos humanos que atua há anos na denúncia e no enfrentamento ao trabalho escravo no Brasil.
Reparação histórica
Para Daiana Adorno, advogada do Coletivo Veredas, a decisão representa um marco não só pelo valor da indenização, mas pelo reconhecimento de que violações graves não podem ser esquecidas pelo decurso do tempo. Ela avalia que “a sentença reafirma a força das normas internacionais de direitos humanos e a obrigação do Estado de responsabilizar quem se beneficiou dessas práticas”.
A CPT disse que “considera que a condenação uma forma importante de reparação a uma vítima submetida ao trabalho escravo há mais de quatro décadas”. A entidade avalia que “o julgamento também reforça a ideia de que trabalhadores não são números nem peças da produção, mas pessoas cujas vidas foram marcadas por violações profundas”.
O Brasil é signatário de convenções internacionais que proíbem o trabalho escravo, como as convenções 29 e 105 da OIT. Com a decisão, a Justiça do Trabalho de Redenção afirma que o país não pode deixar esse tipo de crime sem resposta, mesmo quando os fatos ocorreram há décadas.
O que diz a Volkswagen
Em nota, a Volkswagen do Brasil disse que “não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento” e que “com um legado de 73 anos, a Volkswagen do Brasil reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do País”.
Ainda na nota, a empresa disse que “repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável”.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 12/06/2026/07:24:25
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