A Justiça do Tocantins determinou no último dia 20 de julho, a rescisão do contrato de locação e o despejo do Banco do Brasil S.A. de um imóvel comercial localizado na Avenida Bernardo Sayão, no município de Aliança do Tocantins, em razão do inadimplemento de aluguéis. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível de Gurupi e reconheceu a procedência integral dos pedidos formulados pelo Espólio de Tereza Pereira Rodrigues.
De acordo com a decisão, a instituição financeira deixou de quitar os aluguéis referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2024, bem como às competências posteriores a setembro de 2025. O banco sustentava que havia suspendido os pagamentos em razão de uma suposta arrematação judicial do imóvel.
Entretanto, o juízo concluiu que a arrematação jamais se aperfeiçoou, pois o auto de arrematação não foi assinado pelo magistrado responsável pela execução, requisito indispensável previsto no artigo 903 do Código de Processo Civil. Além disso, o próprio arrematante desistiu da aquisição, com homologação judicial, mantendo-se íntegros os direitos do espólio sobre o imóvel e sobre os créditos locatícios.
A sentença também observou que a ação de consignação em pagamento ajuizada anteriormente pelo Banco do Brasil produziu efeitos liberatórios apenas em relação aos aluguéis compreendidos entre julho de 2024 e setembro de 2025, permanecendo caracterizada a mora quanto às demais competências não pagas. Diante desse cenário, o magistrado decretou a rescisão do contrato de locação, determinou a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de despejo coercitivo, e condenou a instituição financeira ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A ação foi patrocinada pelo advogado paulista Fernando Papa. Segundo o escritório, a decisão reafirma a segurança jurídica nas relações locatícias ao reconhecer que a mera expectativa de transferência da propriedade, desacompanhada da efetiva consolidação da arrematação judicial, não afasta a obrigação contratual do locatário de realizar o pagamento dos aluguéis ao legítimo proprietário.
A sentença é de primeira instância e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.
Fonte: CONEXÃO TOCANTINS e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 23/07/2026/15:51:51
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

