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Justiça determina desconto no salário de vereadores faltosos em Santarém após ação do MPPA

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) que obriga a Câmara Municipal de Santarém a realizar descontos proporcionais nos subsídios de vereadores que faltarem às sessões ordinárias sem justificativa médica. A sentença foi expedida no último dia 5 de maio pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.

A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém após investigação instaurada em 2023 pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana. O inquérito apurou a ausência de descontos nos vencimentos de parlamentares que deixavam de comparecer às sessões ordinárias sem apresentar atestado médico.

Segundo o MPPA, a prática contrariava o artigo 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012. A justificativa utilizada pela Câmara era baseada em parecer jurídico que apontava impossibilidade de desconto, alegando que o atual modelo de remuneração dos vereadores ocorre por subsídio, enquanto o Regimento Interno menciona descontos em “jetons”.

No entanto, o Ministério Público sustentou que a diferença de nomenclatura não impede a aplicação da penalidade prevista na norma, cuja finalidade é assegurar a assiduidade dos parlamentares durante as sessões legislativas.

Na decisão, o juiz Claytoney Passos julgou procedentes os pedidos do MPPA e determinou que a Câmara Municipal passe a efetuar os descontos proporcionais no subsídio dos vereadores ausentes sem justificativa legal.

A sentença estabelece que somente serão aceitas como justificativas para ausência a apresentação de atestado médico entregue antes do encerramento da sessão ou posteriormente aceito pela Mesa Diretora por motivo justificado além de casos de licença ou missão oficial autorizada pela Casa Legislativa.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato praticado em desacordo com a decisão.

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