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Juiz condena dois e absolve um militar da PM acusados de participação em roubo de ouro em Santarém

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O juiz Rômulo Nogueira de Brito, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, condenou o cabo Francisco Márcio Pereira da Costa a uma pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e o civil Francinaldo Silva dos Santos, a 12 anos, 11 meses e 16 dias de prisão, com redução da pena em razão da confissão espontânea.

A dupla foi apontada pelo Ministério Público como integrante de uma quadrilha, formada por mais três miitares, que roubou aproximadamente 15 quilos de ouro, há seis anos, em Santarém, no Oeste do Pará. Os quatro militares foram expulsos da Polícia Militar do Estado do Pará.

Já o cabo PM Alessandro Rocha de Souza, também denunciado pelo MP, foi absolvido em definitivo da acusação de participação no roubo de ouro avaliado em cerca de R$ 5 milhões, ocorrido em Santarém, em setembro de 2020.

A sentença da 2ª Vara Criminal dividiu o destino dos réus, condenando dois envolvidos e absolvendo Rocha com base no princípio do in dubio pro reo.

O terceiro PM envolvido, o sargento Ivan da Silva Passos, e o cabo Taliandresson Junio Pereira Alves, quarto militar acusado, tiveram seus processos desmembrados em razão de um incidente de insanidade mental.

O cabo Francisco Márcio Pereira da Costa foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado após investigações localizarem em sua casa o celular de uma das vítimas, máscaras, roupas pretas e um silenciador de pistola.

O segurança particular Francinaldo Silva dos Santos, que atuava como informante interno da quadrilha e repassava detalhes do transporte fluvial, confessou o crime e recebeu a pena de 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão.

Segundo o advogado defesa do ex-cabo Rocha, Adailson da Costa Branches, a decisão da 2ª Vara Criminal transitou em julgado após o Ministério Público não recorrer da sentença, encerrando o processo em relação ao militar, que poderá ter restabelecidos os direitos funcionais na Polícia Militar, com direito a concorrer às promoções retroativas para a patente de segundo sargento.

Em relação a Alessandro Rocha de Souza, o magistrado concluiu que não havia provas suficientes para comprovar sua participação no crime, aplicando o princípio do in dubio pro reo. Na decisão, o juiz destacou que a única indicação do nome do policial partiu de uma declaração extrajudicial de outro investigado, o corréu Ivan da Silva Passos, posteriormente não confirmada em juízo, além de não terem sido encontrados objetos ou elementos que o vinculassem ao assalto durante as buscas realizadas em seus endereços.

Com a publicação da certidão de trânsito em julgado, a absolvição tornou-se definitiva. Segundo a defesa, como o Ministério Público não apresentou recurso, a decisão encerra o processo em relação ao policial.

“O juiz reconheceu que não ficou comprovada a participação dele no crime. As vítimas não o reconheceram, não houve prova de que ele estivesse no local e a tese da defesa, de negativa de autoria, foi acolhida integralmente. Como o Ministério Público não recorreu, a absolvição tornou-se definitiva”, afirmou o advogado.

Ainda de acordo com a defesa, a sentença determina o envio de ofícios à Polícia Militar para retirada das restrições administrativas impostas ao militar em razão do processo, o que poderá permitir sua reintegração à corporação e o reconhecimento das promoções às quais teria direito durante o período em que permaneceu afastado.

Emocionado, Alessandro Rocha disse receber a decisão como o fim de um período de sofrimento.

“Estou aliviado, feliz. A Justiça reconheceu que eu não participei desse crime. Agora é seguir em frente. Estou muito alegre e espero voltar ao meu trabalho”, declarou.

O crime ocorreu na noite de 27 de setembro de 2020, no Porto do DER, no bairro da Prainha, em Santarém. Na ocasião, três homens armados, vestidos de preto e se passando por agentes da Polícia Federal, interceptaram uma caminhonete que transportava cerca de 15 quilos de ouro. As vítimas foram rendidas, levadas para um terreno baldio, amarradas e tiveram o carregamento roubado.

As investigações apontaram que Francinaldo Silva dos Santos, funcionário de confiança de um dos transportadores, repassou informações privilegiadas sobre a carga e o trajeto ao então sargento Ivan da Silva Passos. O processo contra Ivan foi desmembrado em razão de um incidente de insanidade mental.

Em maio de 2023, Alessandro Rocha e outros três policiais militares investigados no caso foram excluídos da Polícia Militar “a bem da disciplina”. Com o trânsito em julgado da absolvição, a defesa sustenta que não há mais impedimentos para a revisão da situação funcional do militar junto à corporação.

Fonte: oestadonet e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/07/2026/07:11:06

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