Fogo avança no oeste do Pará, e dois municípios decretam emergência por incêndios florestais
A seca e as altas temperaturas favorecem o fogo.
O avanço dos incêndios florestais levou Monte Alegre e Rurópolis a decretarem situação de emergência em setembro de 2026. Os dois municípios apontam a combinação de estiagem, baixa umidade e altas temperaturas como fatores que favorecem a propagação das chamas e ampliam os impactos sobre o meio ambiente, a saúde pública e as atividades econômicas.
Em Monte Alegre, o Decreto nº 480/2026 declarou Situação de Emergência Nível II nas áreas atingidas por incêndios florestais. A medida contempla tanto incêndios em parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente quanto ocorrências em áreas não protegidas com impactos sobre a qualidade do ar.
Segundo a prefeitura, o município vinha registrando elevado número de focos de calor e incêndios em vegetação nativa, pastagens, roçados e áreas próximas a núcleos habitados, em uma proporção que teria ultrapassado a capacidade ordinária de resposta da administração municipal.
O decreto aponta ainda prejuízos em lavouras, pastagens, cercas, benfeitorias e rebanhos, além de danos à fauna, degradação do solo e redução da biodiversidade. A fumaça também é citada como um dos principais problemas, com efeitos sobre a qualidade do ar e aumento de atendimentos por doenças respiratórias.
Como resposta, Monte Alegre proibiu, durante a vigência do decreto, o uso de fogo para limpeza de terrenos, queima de lixo, restos vegetais e resíduos de roçado, tanto na área urbana quanto na rural. Também foram proibidos balões e fogueiras em vias públicas, terrenos baldios e áreas de vegetação.
As autorizações de queima controlada eventualmente concedidas pelo município ficam suspensas. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas e, dependendo da situação, comunicação às autoridades policiais e ao Ministério Público para apuração de eventual crime ambiental.
A prefeitura também determinou a mobilização de órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil. Meio Ambiente, Saúde, Obras e Assistência Social deverão atuar conjuntamente na fiscalização, combate aos focos, atendimento de pessoas expostas à fumaça e assistência às famílias atingidas.
O decreto autoriza ainda a convocação de voluntários para formação de brigadas comunitárias e prevê a possibilidade de contratação direta de bens, serviços e obras necessários para o enfrentamento da emergência, dentro das exigências estabelecidas pela legislação.
Em Rurópolis, o Decreto nº 163, de 21 de setembro, também declarou situação de emergência em áreas urbanas e rurais devido aos incêndios florestais.
De acordo com o documento, o município enfrenta ocorrências desde julho de 2026, em um período marcado pela redução significativa das chuvas, queda da umidade relativa do ar e redução dos níveis dos rios. A prefeitura afirma que as condições favoreceram o aumento das queimadas e dificultaram o controle do fogo.
O decreto relata incêndios em terrenos particulares, margens de estradas e pastagens, além da formação de grandes volumes de fumaça. Entre as preocupações está o risco de comprometimento das reservas hídricas locais e do abastecimento de água para consumo humano e animal.
A prefeitura também aponta impactos sobre grupos considerados mais vulneráveis aos efeitos da poluição atmosférica, como crianças, idosos, gestantes, pessoas com doenças cardiorrespiratórias e trabalhadores que permanecem expostos ao ar livre.
Segundo o município, recursos próprios vêm sendo utilizados desde julho para o enfrentamento dos incêndios, mas as ações não teriam sido suficientes para restabelecer a normalidade. Com base em parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, o desastre foi classificado como Nível II.
Rurópolis autorizou a mobilização dos órgãos municipais e a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta. O decreto também permite campanhas de arrecadação de recursos para assistência à população afetada.
Assim como em Monte Alegre, o município estabeleceu a possibilidade de contratação direta de bens, serviços e obras necessários para enfrentar os efeitos do desastre, observadas as condições previstas na legislação. A vigência da situação de emergência foi estabelecida pelo prazo máximo de 180 dias.
O cenário ocorre em um período em que o risco de fogo permanece monitorado diariamente pelos sistemas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que mantém mapas atualizados de risco de incêndios para o território brasileiro.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/09/2026/14:25:56
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