O suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop, a 480 km de Cuiabá, começou a ser investigado depois que uma funcionária pediu demissão e afirmou que o marido era um dos ganhadores do prêmio.
O sorteio aconteceu em agosto de 2023. O prêmio total, de R$ 116.232.513,11, foi dividido entre quatro apostas vencedoras: duas registradas em Sinop, uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada ganhador recebeu R$ 29.058.128,28.
🔍Entenda a linha do tempo do suposto golpe, segundo a investigação:
No dia do sorteio a funcionária da lotérica imprimiu um bilhete de aposta com defeito para uma cliente;
Como o comprovante apresentou problema, um novo bilhete com os mesmos números foi emitido e entregue à apostadora;
O bilhete com defeito não foi cancelado e foi guardado em um cofre da empresa;
Ao sair o resultado da aposta, a funcionária retirou o bilhete defeituoso do cofre;
Em vídeo capturado pelas câmeras de segurança, é possível ver a funcionária com outra funcionária comemorando ao ver o bilhete, dizendo que iria na Caixa Econômica e precisaria que a colega cobrisse o trabalho;
No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão; O marido se apresentou como ganhador;
Os proprietários do estabelecimento desconfiaram da situação;
Diante da suspeita de fraude, a Polícia Civil foi acionada para investigar o caso.
O Ministério Público denunciou a funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.
Quem foi prejudicado
A defesa alegava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, sob o argumento de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, o que caracterizaria interesse direto da União. Também pedia a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete.
“O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, diz trecho da decisão.
Ao rejeitar o recurso, o ministro entendeu que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime nem deslocar a competência para a Justiça Federal.
Com isso, o magistrado decidiu que a ação penal deve prosseguir regularmente para a investigação do furto qualificado, negando o recurso ordinário em habeas corpus .
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 01/07/2026/07:49:42
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

