Três plataformas de apostas online conseguiram autorização judicial para retomar as operações no Brasil. A decisão provisória foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), nesta quinta-feira (05), e beneficia as marcas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, controladas pela empresa CDA Gaming Ltda.
A liberação ocorreu por meio de uma liminar concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi. A medida suspende temporariamente os efeitos da proibição que atingiu as empresas, mas não representa uma autorização geral para o funcionamento das bets no país.
Por que três bets conseguiram voltar a funcionar?
Ao analisar o recurso da CDA Gaming, a desembargadora considerou que a empresa já possuía autorização federal para explorar o mercado de apostas até 31 de dezembro de 2029.
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A companhia afirma ter pago R$ 30 milhões pela licença. Para a magistrada, interromper as atividades antes do fim desse prazo, sem prever compensação pelo investimento, poderia comprometer a segurança jurídica.
Em sua decisão, Pileggi destacou que a justificativa de interesse público não permite mudanças repentinas em acordos estabelecidos com a Administração Pública.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, afirmou.
A desembargadora também avaliou que impedir a continuidade das operações nessas condições configuraria um “verdadeiro confisco”.
Com a liminar, a CDA Gaming poderá restabelecer os domínios e os serviços necessários para manter as três marcas em funcionamento.
Decisão não libera todas as casas de apostas
Apesar da repercussão, a decisão do TRF-3 tem alcance limitado. A autorização beneficia exclusivamente a CDA Gaming e as três plataformas ligadas à empresa.
Portanto, outras casas de apostas atingidas pela proibição não estão automaticamente autorizadas a retomar suas atividades.
A desembargadora também questionou os argumentos apresentados pelo governo para justificar a restrição. Entre eles, estavam a necessidade de proteger consumidores, crianças e adolescentes, além de preservar a saúde e a estabilidade financeira das famílias.
Ao criticar a justificativa, Pileggi afirmou: “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 06/11/2026/14:23:12
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