A Justiça Federal condenou sete pessoas no Pará por tráfico internacional de drogas, associação criminosa e porte ilegal de armas de uso restrito. A decisão acolhe a pedidos de ação penal do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou o transporte aéreo de mais de 580 quilos de cocaína da Bolívia para o Pará em 2019.
A Polícia Federal interceptou o grupo no dia 7 de julho daquele ano na Fazenda Buburé, localizada às margens da Rodovia Transamazônica, em Itaituba (PA). Os agentes realizavam vigilância na pista de pouso da propriedade rural. A abordagem ocorreu no momento em que os integrantes transferiam a droga do avião para uma caminhonete no hangar.
Ao todo, os policiais apreenderam 583,6 quilos de cloridrato de cocaína, divididos em 540 tabletes, além de porções de maconha. A operação resultou também na apreensão de dois fuzis de calibre 5,56 mm, uma pistola 9 mm, munições, dois aviões de pequeno porte e uma caminhonete.
Exames nos equipamentos de navegação por GPS confirmaram que a aeronave realizou a rota entre o Pará e o território boliviano no próprio dia do flagrante.
Organização e divisão de tarefas – A investigação da PF e do MPF e a sentença demonstraram uma estrutura organizada com divisão clara de funções para viabilizar o esquema. Um dos condenados atuava na liderança, sendo responsável por coordenar a logística, contratar pilotos, providenciar veículos e financiar as despesas da operação.
Outros dois integrantes trabalhavam na pilotagem e copilotagem das aeronaves no transporte aéreo da carga. O grupo contava ainda com auxiliares locais para transporte terrestre e motoristas. Dois homens atuavam na segurança armada da droga. Durante a abordagem policial, um dos seguranças disparou contra os agentes da Polícia Federal para tentar fugir.
Crimes e penas – A Justiça fixou penas que variam de 16 a 20 anos de prisão. Todos os 7 réus foram condenados por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e porte de armas de uso restrito. A classificação de uso restrito abrange armas e munições que só podem ser utilizadas pelas forças de segurança pública.
O integrante que atirou contra os policiais também foi condenado pelo crime de resistência qualificada. Essa infração ocorre quando alguém usa de violência armada para impedir a execução de um ato legal por funcionário público. Todos os condenados deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.
Perda de bens em favor da União – A sentença decretou o perdimento dos bens utilizados na prática criminosa. Com a decisão, os dois aviões de pequeno porte e a caminhonete usados no transporte da droga foram confiscados e destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). As armas e munições apreendidas foram encaminhadas ao Comando do Exército para destinação legal.
A sentença foi emitida no último dia 15. Desde então, duas das pessoas condenadas já recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que também pode ser feito pelos demais condenados.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 21/09/2026/15:52:44
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