A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou dois fazendeiros de Altamira (PA) a cumprir 35 obrigações destinadas a prevenir a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. O colegiado entendeu que a regularização das irregularidades constatadas em 2021 não impede a imposição de medidas preventivas voltadas a evitar novas violações. Em caso de descumprimento, foram mantidas multas que podem chegar a R$ 100 mil.
INVESTIGAÇÃO
O caso teve origem em nove reclamações trabalhistas ajuizadas em 2021 na Vara do Trabalho de Altamira. As ações relataram que uma família, incluindo duas crianças e um adolescente, além de outros quatro trabalhadores, foi submetida a condições degradantes de trabalho na Fazenda Santo Antônio, localizada no distrito de Castelo dos Sonhos.
Segundo os processos, os empregados viviam em alojamentos inadequados, sem instalações sanitárias apropriadas, água potável ou alimentação suficiente, além de enfrentarem isolamento e falta de pagamento. Em 2023, os proprietários foram condenados a indenizar individualmente cada trabalhador em R$ 100 mil.
AÇÃO CIVIL
Com base nas informações apuradas nas ações individuais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito civil e ajuizou ação civil pública. Entre os pedidos, requereu indenização por danos morais coletivos, inclusão dos fazendeiros no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão e a imposição de 35 obrigações relacionadas às condições de trabalho.
A Vara do Trabalho de Altamira condenou os proprietários ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou sua inclusão na chamada “lista suja” do trabalho escravo, mas rejeitou os pedidos relativos às obrigações de fazer. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), sob o fundamento de que as irregularidades já haviam sido corrigidas.
DECISÃO
Ao analisar o recurso do MPT, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a tutela inibitória possui caráter preventivo e não depende da continuidade da prática ilícita para ser concedida.
Segundo a magistrada, o entendimento consolidado pelo TST no Tema 124 dos recursos repetitivos estabelece que a regularização da conduta durante o processo não afasta a necessidade de medidas destinadas a impedir a repetição de atos ilícitos no futuro. Para a relatora, a tutela busca assegurar a efetividade das decisões judiciais e prevenir novas violações à legislação trabalhista.
OBRIGAÇÕES
Por unanimidade, a Segunda Turma determinou o cumprimento das 35 obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho. Entre elas estão o fornecimento de água potável, instalações sanitárias adequadas, alojamentos dignos, chuveiros proporcionais ao número de trabalhadores e locais apropriados para refeições e preparo de alimentos.
Em caso de descumprimento, os fazendeiros poderão ser multados entre R$ 10 mil e R$ 50 mil por obrigação violada, com acréscimos de R$ 2 mil a R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Nas hipóteses consideradas gravíssimas, envolvendo trabalho escravo ou trabalho infantil, a multa poderá alcançar R$ 100 mil, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador atingido.
Fonte: Juri News e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 07/07/2026/14:58:38
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

