Justiça mantém decisão que obriga plataformas a remover conteúdos de maus-tratos a animais
As plataformas TikTok, Discord, Google, Twitch, Reddit, Telegram e 4Chan deverão remover imediatamente conteúdos que promovam, incentivem, transmitam ou divulguem maus-tratos, crueldade ou morte de animais. A determinação consta de tutela provisória de urgência assinada em 1/07 pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da Vara Estadual do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada por Anjos da Proteção Animal (APA), Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem-Estar dos Animais e ONG Deixa Viver. A Federação de Proteção Animal e Meio Ambiente do Estado do Ceará (Fepama-CE) foi admitida no polo ativo. As entidades também pedem indenização por dano moral coletivo, questão que ainda será analisada no curso do processo.
Segundo as autoras, vídeos e imagens de violência contra animais circulam e alcançam grande repercussão nas plataformas. A ação cita a prisão de um homem de 19 anos, em Fortaleza, investigado por supostamente matar mais de 100 animais e transmitir os atos pela internet por meio do Discord. O nome do suspeito não foi divulgado na decisão.
Plataformas digitais devem agir contra crueldade animal
Ao conceder parcialmente a medida, o magistrado apontou indícios de “falha sistêmica” na prevenção e contenção de materiais manifestamente ilícitos e potencialmente criminosos. Para ele, empresas que exploram economicamente ambientes digitais e utilizam algoritmos capazes de ampliar publicações assumem deveres de diligência e cooperação para evitar que os serviços sejam usados na prática de crimes.
Além da retirada dos conteúdos já identificados, as plataformas deverão implantar mecanismos proativos de filtragem, dentro das medidas tecnicamente disponíveis, para impedir novas publicações que mostrem ou estimulem tortura, mutilação, crueldade ou morte de animais. As empresas terão 15 dias para apresentar ao juízo um plano de ação detalhado.
O juiz esclareceu que a ordem não determina monitoramento prévio e irrestrito de toda a atividade dos usuários. A obrigação envolve medidas razoáveis e proporcionais para detectar, interromper e remover materiais identificados pelos sistemas internos de moderação ou denunciados pelo público.
Multas e acompanhamento judicial
Em caso de descumprimento, cada plataforma poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias, tanto pela manutenção dos vídeos quanto pela falta de apresentação do plano. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
As empresas ainda serão citadas para apresentar defesa, e o Ministério Público do Ceará acompanhará a ação como fiscal da ordem jurídica. Por se tratar de tutela provisória, a determinação poderá ser revista durante o processo. O mérito e o pedido de indenização ainda não foram julgados.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 04/07/2026/08:15:27
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