Os réus foram acusados de disseminar notícias falsas para criar instabilidade institucional que favorece uma tentativa de golpe de Estado (entenda mais sobre a condenação abaixo).
Foram presos:
➡️Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército. Foi preso em casa, no Espírito Santo, e ficará preso no 38º Batalhão do Exército de Vila Velha (ES);
➡️Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército. Ficará no Batalhão do Exército em Brasília;
➡️Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército. Também cumprirá pena no Batalhão do Exército em Brasília.
O coronel do Exército Reginaldo Abreu, que também deveria ter sido preso nesta sexta, está foragido nos Estados Unidos.
O agente da Polícia Federal Marcelo Bormevet está preso desde 2024. Ele passa a cumprir a pena de forma definitiva nesta sexta (10).
🔎Militares da ativa possuem o direito de cumprir prisão provisória ou pena em estabelecimento militar, e não em presídios civis. A custódia é, portanto, de responsabilidade da própria Força, muitas vezes em unidades da Polícia do Exército.
➡️Por isso, no caso dos três militares, a responsabilidade da prisão é do Exército Brasileiro, e não da Polícia Federal (PF).
A PF será responsável por prender os demais condenados que não são militares. Eles também devem ser encaminhados a presídios civis, enquanto os integrantes das forças irão para comandos militares.
Ao todo, sete réus foram condenados no núcleo 4. Veja a lista:
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército ;
Reginaldo Abreu, coronel do Exército (está foragido nos Estados Unidos);
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal (já está preso desde 2024 e passou a cumprir pena definitiva de forma automática);
Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (também está foragido, no Reino Unido);
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército.
Condenação pelo STF
Os réus foram condenados pelo Supremo em 21 de outubro do ano passado.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), eles usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espionar adversários políticos, criar e espalhar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.
Veja as penas às quais cada um foi condenado:
Ângelo Martins Denicoli
Pena: 17 anos em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
Reginaldo Vieira de Abreu
Pena: 15 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
Marcelo Araújo Bormevet
Pena: 14 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
Giancarlo Gomes Rodrigues
Pena: 14 anos em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Pena: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
Guilherme Marques de Almeida
Pena: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
Carlos César Moretzsohn Rocha
Pena: 7 anos e 6 meses em regime semiaberto; 40 dias-multa.
Outras medidas:
pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
inelegibilidade de todos os réus.
perda do cargo para Marcelo Bormevet (agente da PF;
comunicação ao STM para a declaração de indignidade para o oficialato para Ailton, Angelo, Guilherme, Giancarlo, Reginaldo.
encaminhamento da cópia da AP para o procedimento em que deve ser feita a retomada das investigações contra Valdemar Costa Neto.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 10/04/2026/07:13:39
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