GERALPARÁ

TST triplica indenização a gerente do BB sequestrado com a família no Pará

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) triplicou a indenização por danos morais a um ex-gerente do Banco do Brasil que desenvolveu transtornos psiquiátricos graves após ser sequestrado com a família durante um assalto no Pará.

Compartilhe
image_pdfDOWNLOAD EM PDFimage_printIMPRIMIR PUBLICAÇÃO

A indenização por danos morais devida a um ex-gerente-geral do Banco do Brasil, que desenvolveu transtornos psiquiátricos graves após ser sequestrado com a família durante um assalto em Parauapebas, no sudeste do Pará, foi triplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Oitava Turma da Corte decidiu, por unanimidade, elevar a compensação de R$ 20 mil para R$ 60 mil, considerando que o valor inicialmente estabelecido não correspondia à gravidade das sequelas psicológicas e às consequências permanentes na vida do trabalhador.

A decisão foi tomada em 14 de outubro de 2026, sob relatoria do ministro Sérgio Pinto Martins, que reconheceu a insuficiência da reparação diante do sofrimento enfrentado pelo bancário. O funcionário desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo, ficou afastado das atividades profissionais por um longo período e teve sua capacidade civil comprometida, sendo posteriormente interditado judicialmente. A esposa assumiu sua curatela.

O caso de violência em Parauapebas

O caso teve origem em dois episódios de violência ocorridos em 2016, quando o trabalhador exercia a função de gerente-geral de uma agência do Banco do Brasil, sendo responsável pela abertura do cofre. Os acontecimentos desencadearam problemas de saúde que comprometeram sua vida profissional e familiar.

Quatro horas de terror

O primeiro episódio ocorreu em agosto de 2016, quando a agência bancária foi assaltada e criminosos sequestraram familiares de outro funcionário. Três meses depois, em novembro, o gerente, um colega de trabalho e integrantes de suas respectivas famílias também foram feitos reféns.

Durante aproximadamente quatro horas, os criminosos mantiveram as vítimas sob ameaças de morte e intensa pressão psicológica. O objetivo era obrigar o gerente a abrir o cofre da instituição e entregar o dinheiro armazenado.

Mesmo após o encerramento do sequestro, o bancário precisou enfrentar novos momentos de tensão. Ele participou de uma acareação e de procedimentos presenciais de reconhecimento dos suspeitos na Delegacia de Polícia de Parauapebas.

Segundo a ação trabalhista, o funcionário não recebeu acompanhamento psicológico do Banco do Brasil para enfrentar essas situações, circunstância apontada no processo como parte do contexto de agravamento de seu estado emocional.

Doença, demissão e interdição judicial

Após os episódios criminosos, o gerente passou a apresentar transtorno de estresse pós-traumático complexo e outras enfermidades associadas. O quadro provocou afastamentos prolongados e comprometeu sua capacidade de exercer as atividades profissionais.

Na tentativa de se recuperar e permanecer próximo dos familiares, o bancário solicitou transferência para uma unidade do Banco do Brasil na Bahia. Entretanto, conforme relatado no processo, o pedido foi negado pela instituição.

Em setembro de 2017, o funcionário acabou dispensado. Dois meses depois, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, com assistência da esposa, buscando reparação pelos danos sofridos.

O agravamento das condições psiquiátricas resultou em processo de interdição judicial, posteriormente confirmado, e na nomeação da esposa como curadora. A medida foi necessária diante do comprometimento da capacidade do trabalhador de responder pelos próprios atos.

Banco do Brasil contestou responsabilidade

Durante o processo, o Banco do Brasil argumentou que a agência de Parauapebas cumpria os requisitos de segurança autorizados pela Polícia Federal. A instituição sustentou que os crimes foram praticados por terceiros e estavam relacionados à segurança pública, cuja responsabilidade caberia ao Estado.

A defesa também afirmou que os procedimentos de acareação e reconhecimento dos suspeitos foram realizados pela autoridade policial, sem qualquer imposição ou coerção por parte do banco.

Apesar dos argumentos, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a relação direta entre o adoecimento do funcionário e os episódios de violência vinculados ao exercício de suas atividades profissionais.

A decisão regional estabeleceu indenização de R$ 20 mil por danos morais. O trabalhador, entretanto, considerou a quantia insuficiente diante das sequelas psiquiátricas e do prolongado período de incapacidade, recorrendo ao TST para obter a revisão do valor.

TST triplica indenização por danos morais

Ao analisar o recurso, o ministro Sérgio Pinto Martins destacou que a revisão de indenizações por danos morais pelo Tribunal Superior do Trabalho ocorre em situações excepcionais, especialmente quando os valores fixados nas instâncias anteriores são manifestamente excessivos ou insuficientes.

No julgamento, o relator considerou que a compensação de R$ 20 mil não refletia adequadamente a extensão dos prejuízos experimentados pelo ex-gerente.

Entre os elementos avaliados estavam a ligação direta entre o sequestro e a atividade bancária, as ameaças sofridas pelo trabalhador e sua esposa, o desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático complexo, o surgimento de outras doenças e o afastamento previdenciário prolongado.

Os demais integrantes da Oitava Turma acompanharam o entendimento do relator, estabelecendo a indenização definitiva, nessa etapa do julgamento, em R$ 60 mil.

A decisão reforça a importância de considerar a extensão efetiva dos danos psicológicos na definição de reparações trabalhistas, especialmente em situações de violência associadas ao exercício profissional.

No caso de Parauapebas, a gravidade das consequências ultrapassou o período em que as vítimas permaneceram sob o domínio dos criminosos, atingindo a saúde, a autonomia e a vida familiar do trabalhador anos depois do sequestro.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/10/2026/07:14:37

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

Conta digital: a porta de entrada para sua vida financeira moderna

Botão Voltar ao topo