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TST eleva para R$ 40 mil indenização a carteiro mantido refém em assalto

Terceira Turma do tribunal considerou o valor anterior irrisório diante da gravidade do crime e dos traumas psicológicos sofridos pelo trabalhador.

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização por danos morais devida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro motorizado. O funcionário foi vítima de um assalto violento, durante o qual sofreu ameaças de morte e foi trancado no compartimento de carga do veículo da empresa.
O assalto e as sequelas psicológicas

O caso ocorreu em maio de 2022 no município de Cariacica, no Espírito Santo. Durante a rota de entregas em um utilitário Fiat Fiorino, o trabalhador foi abordado por dois assaltantes armados. Um dos criminosos assumiu a direção do furgão enquanto o outro ameaçou a vida do carteiro, tomou seus pertences pessoais e o trancou na carroceria.

Após dirigirem de forma perigosa e descarregarem as encomendas, os assaltantes abandonaram o furgão com o funcionário ainda preso no compartimento em uma área de matagal. Ao conseguir sair do veículo, o trabalhador retornou à sede da estatal.
O crime gerou fortes impactos na saúde do empregado:

• Afastamento médico: A estatal registrou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o funcionário recebeu atestado médico de 15 dias por Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

• Traumas cotidianos: No processo, o carteiro relatou pânico e crises severas de ansiedade ao ver pessoas se aproximando do veículo nas entregas, além de insônia e limitações nas atividades pessoais.
O entendimento do TST

Em sua defesa, os Correios argumentaram que o crime ocorreu em via pública, alegando ausência de negligência e destacando que prestaram assistência e registraram o boletim de ocorrência.

Em primeira instância, a reparação havia sido fixada em R$ 26 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17/ES) reduziu o montante para R$ 10 mil com base nas regras do artigo 223-G da CLT sobre a intensidade da lesão.

Ao analisar o recurso, o relator no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, reformou a decisão por considerar os R$ 10 mil uma quantia irrisória perante a violência sofrida e o abalo emocional decorrente da restrição de liberdade. O voto foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, fixando o valor final em R$ 40 mil para atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/07/2026/15:18:13

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