O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 2, que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá devem seguir no regime aberto, trabalhando e permanecendo em casa. Condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni em 2008, os dois cumprem atualmente pena em regime aberto, mas foram alvo de um mandado de segurança que questiona o cumprimento das regras do benefício. O Estadão tenta contato com a defesa dos dois.
O pedido para revogar a progressão de regime deles foi movido pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+. No documento, a entidade alega que o casal não cumpriu os requisitos legais para sair da cadeia e aponta uma série de privilégios e irregularidades durante o cumprimento das penas.
A solicitação é assinada pelo advogado Angelo Carbone e pelo ativista Agripino Magalhães, presidente da Associação.
Alexandre Nardoni
De acordo com o pedido, a progressão de Alexandre Nardoni para o regime aberto ocorreu de forma indevida e sem o devido “merecimento legal”. A entidade argumenta que a liberação ocorreu por meio de uma decisão monocrática de apenas um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que impediu a análise da contestação feita pelo Ministério Público pelos demais magistrados da câmara.
Além disso, a entidade sustenta que Alexandre não cumpre uma rotina de trabalho regular na empresa da família e que sua presença gera insegurança na população local.
Anna Carolina Jatobá
Em relação a Anna Carolina Jatobá, o pedido cita uma série de privilégios e regalias irregulares durante o período em que ela esteve cumprindo pena no presídio de Taubaté (SP). Segundo o documento, o avô da vítima teria negociado facilidades com a direção da unidade, permitindo a entrada de um colchão ortopédico importado avaliado em mais de R$ 31 mil para a detenta, além da concessão de um cargo remunerado de destaque na penitenciária de forma antecipada.
A entidade pediu que o STJ revogue imediatamente o regime aberto do casal e determine o retorno de ambos ao regime fechado para aguardarem o desfecho das apurações em processo administrativo. O pedido requereu também a oitiva formal das testemunhas policiais indicadas e a realização de diligências para constatar as irregularidades cometidas no interior do presídio.
Fonte: oliberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/09/2026/07:09:40
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