BRASILGERAL

Relator da CPI do Crime Organizado propõe indiciamento de PGR, Toffoli, Moraes e Gilmar Mendes

Compartilhe
image_pdfDOWNLOAD EM PDFimage_printIMPRIMIR PUBLICAÇÃO

Este texto não é o final da CPI, já que o documento ainda precisa ser votado pela comissão. Os parlamentares ainda vão decidir se aprovam as propostas de indiciamentos e recomendações feitas pelo relator. A votação ocorre ainda nesta terça, data prevista para a conclusão dos trabalhos.

Na prática, o pedido de indiciamento — desde que aprovado pela maioria— representa uma solicitação de abertura de processo de impeachment contra as quatro autoridades citadas. Esse tipo de processo corre no próprio Senado. Crime de responsabilidade é de natureza política.

Segundo o senador, o documento já foi protocolado nos registros da comissão no Senado.

No relatório, ele afirma que a CPI foi alvo de “flagrante limitação de recursos”, agravada pelas “enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República” começaram a ser investigadas.

Por isso, entre os motivos de indiciamento, “é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.

🔎 Crimes de responsabilidade são atos cometidos por presidentes, ministros e outros agentes públicos que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. A sanção é política, podendo resultar na perda do cargo ou na inelegibilidade.

De acordo com o relator da CPI, os ministros citados deveriam ter se declarado suspeitos para julgar o caso do banco Master no Supremo, devido a supostas relações de proximidade com os envolvidos no caso. Principalmente o dono do banco, Daniel Vorcaro.

Crimes de responsabilidade

Vieira enquadra os indiciados nos seguintes critérios de descumprimento da lei:

➡️Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes

  • Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

➡️Ministro Gilmar Mendes

  • Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa.

➡️Procurador-geral da República, Paulo Gonet

  • Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições. Segundo a lei, isso significa “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Relação de Toffoli e Master

O ministro Dias Toffoli foi, inicialmente, sorteado como relator do caso Master no STF. O processo investiga fraudes financeiras ligadas ao banco de Daniel Vorcaro, que está preso.

🔎 A relação entre a Maridt e a Reag tem como ponto-chave o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). A empresa da família Toffoli era uma das donas do empreendimento até fevereiro do ano passado.

Entre os motivos do pedido de indiciamento contra o ministro, o senador Alessandro Vieira cita a viagem dele a Lima, no Peru, para a final da Libertadores, no mesmo jatinho privado em que também viajou o advogado da defesa de Daniel Vorcaro.

A viagem e suspeitas de proximidade com o caso, conforme o senador, seriam motivos que tornariam o ministro impedido de julgar o caso no STF.

“A situação do Ministro Toffoli não se confunde com a de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. […] A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava”, pontua o senador no relatório.

Vieira ainda classifica a relação entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, como de amizade em função do convite feito por Toffoli para que o banqueiro participasse de sua festa de aniversário, informação da PF que consta em relatório enviado ao ministro Fachin, em fevereiro.

“Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados’, diz o relator.

Ele acrescenta: “A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito”.

Papel da CPI

De acordo com a Constituição, as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que lhes permite convocar depoentes, quebrar sigilos (fiscal, bancário e de dados) e requisitar documentos de órgãos públicos.

No entanto, sua atuação é limitada pela cláusula de reserva de jurisdição, o que significa que elas não possuem poder punitivo ou de julgamento.

Uma CPI não pode, por exemplo, determinar a prisão de alguém (exceto em casos de flagrante delito, como falso testemunho), nem expedir mandados de busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica, medidas que dependem exclusivamente de ordem judicial.

Embora não condene, o relatório final da comissão tem força para propor indiciamentos e deve ser encaminhado ao Ministério Público ou a outras autoridades competentes, para que estas promovam a responsabilidade civil ou criminal dos infratores e solicitem as medidas judiciais cabíveis que podem, eventualmente, resultar na prisão dos envolvidos.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14/04/2026/09:50:38

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

5 erros que iniciantes cometem ao comprar criptomoedas

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, desative o bloqueador de pop-up para abrir o complemento.