GERALTECNOLOGIA e CIÊNCIA

Rede social é condenada por manter perfil com falsas acusações

Uma rede social foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais após não remover um perfil que divulgava falsas acusações e ameaças de morte. A decisão reforça a responsabilização de empresas de tecnologia omissas diante de conteúdos ilícitos.

Compartilhe
image_pdfDOWNLOAD EM PDFimage_printIMPRIMIR PUBLICAÇÃO

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais após a plataforma deixar de remover um perfil que utilizava imagens de um homem e de seus familiares para divulgar falsas acusações de pedofilia, estupro e ameaças de morte. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Santos e reforça o entendimento de que empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas quando permanecem omissas diante de conteúdos manifestamente ilícitos.

Plataforma não removeu perfil com ameaças

Segundo os autos, o perfil utilizava fotografias da vítima e de parentes para conferir aparência de legitimidade às publicações. Além de imputar crimes graves ao autor da ação, a página continha ameaças dirigidas a ele e a integrantes de sua família. O homem informou ter solicitado administrativamente a remoção da conta, mas não obteve resposta efetiva da plataforma, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.

Dever de cuidado das plataformas digitais

Justiça de Santos reconheceu falha da plataforma ao não remover perfil que divulgava acusações falsas contra um cidadão. Publicações associavam a vítima a crimes graves e continham ameaças dirigidas também a familiares.

Ao analisar o caso, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal ampliaram o dever de cuidado das plataformas digitais em relação à circulação de conteúdos criminosos ou evidentemente abusivos. Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço ao permitir a permanência de publicações que atribuíram crimes ao autor e continham ameaças explícitas.

A decisão também levou em consideração o fato de que as plataformas obtêm receitas por meio do engajamento gerado pelos conteúdos publicados. Para o magistrado, quando a empresa deixa de agir diante de situações manifestamente ilícitas, assume os riscos decorrentes de sua atividade econômica e viola o dever de segurança esperado pelos usuários.

Indenização e exclusão de perfil

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou a exclusão definitiva do perfil utilizado para disseminar as acusações falsas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

O caso se soma a outras decisões recentes do Judiciário brasileiro que vêm ampliando a responsabilização de plataformas digitais quando há demora ou omissão na remoção de perfis falsos, conteúdos difamatórios e publicações que atentem contra a honra, a imagem e a segurança dos usuários.

Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/06/2026/16:19:44

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, desative o bloqueador de pop-up para abrir o complemento.