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Pix: veja novas regras para saques, transferências e pagamentos

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Os limites para utilizar o Pix podem mudar de acordo com o horário da operação, o tipo de transação e as regras definidas por cada instituição financeira. Por isso, não existe um único valor máximo válido para todas as operações realizadas pelo sistema de pagamentos instantâneos.

Uma das principais mudanças previstas para este ano envolve o Pix por aproximação. A partir de 1º de outubro, o limite fixo de R$ 500 por transação será retirado. A modalidade passará a seguir as mesmas regras aplicadas às operações feitas por chave Pix ou QR Code.

A alteração também alcançará pagamentos realizados por meio da chamada Jornada Sem Redirecionamento do Open Finance, utilizada por carteiras digitais, como as oferecidas por Google e Samsung.

Limite do Pix

Para as operações realizadas durante o período diurno, o Banco Central não estabelece um valor único para todas as pessoas. Cabe a cada banco ou instituição de pagamento determinar o limite de acordo com fatores como histórico de movimentações e perfil de risco do cliente.

Dessa forma, dois usuários podem ter limites diferentes para realizar uma mesma modalidade de transferência.
Transferências para pessoas físicas

Nas transferências destinadas a outras pessoas físicas, realizadas entre 6h e 20h, o limite é definido pela própria instituição financeira.

Durante a noite, entre 20h e 6h, o limite padrão é de R$ 1 mil. O cliente pode, porém, solicitar uma alteração desse valor ao banco.

Também existe a possibilidade de o usuário optar para que o chamado período noturno comece às 22h, em vez das 20h.
Transferências para empresas

No caso de pagamentos e transferências destinados a pessoas jurídicas, o teto também é determinado pela instituição financeira. O valor autorizado pode variar conforme o cliente e seus critérios de segurança.

Os limites destinados a pessoas físicas e empresas são independentes. Assim, utilizar o limite de uma categoria não significa necessariamente reduzir o valor disponível para a outra.

Pix Saque e Pix Troco

O Pix Saque permite realizar uma transferência para um estabelecimento participante e receber o mesmo valor em dinheiro. Já no Pix Troco, o consumidor faz uma compra e recebe em espécie a diferença entre o valor transferido pelo Pix e o preço do produto ou serviço adquirido.

Para os estabelecimentos que oferecem essas modalidades, o limite chega a R$ 3 mil por operação entre 6h e 20h. Durante a noite, entre 20h e 6h, o teto passa a ser de R$ 1 mil.

Para os usuários, as instituições podem estabelecer limites diurnos entre R$ 1 mil e R$ 3 mil. No período noturno, o máximo é de R$ 1 mil. No caso do Pix Troco, o limite considera apenas o valor entregue em dinheiro.

Pix Agendado

O limite diário para o Pix Agendado também é definido pela instituição financeira, levando em consideração o perfil do cliente e seu histórico de movimentações.

Para operações agendadas entre 20h e meia-noite para o dia seguinte, existe um limite de R$ 1 mil. Os valores movimentados em outras modalidades não são necessariamente descontados desse limite específico.

Contas de consumo também possuem regras próprias de limite diário, determinadas pela instituição financeira.

Pix por aproximação terá mudança

Atualmente, o Pix por aproximação possui um limite de R$ 500 por transação. A partir de outubro, esse teto fixo deixará de existir. O usuário poderá estabelecer um limite diário específico para pagamentos realizados dessa maneira.

Apesar da mudança, as transações continuarão sujeitas ao limite geral definido pelo banco. Caso o cliente estabeleça um valor superior ao permitido pela instituição financeira, será aplicado o menor dos dois limites.

Celular não cadastrado tem limite menor

Outra regra de segurança envolve aparelhos que ainda não foram cadastrados na instituição financeira. Para pessoas físicas que tentarem realizar Pix utilizando um celular ou computador não cadastrado, o limite será de R$ 200 por transação e R$ 1 mil por dia.

A medida tem como objetivo reduzir riscos de fraude e dificultar movimentações realizadas por criminosos que eventualmente tenham acesso ao dispositivo do cliente.

Para movimentar quantias superiores, será necessário realizar previamente o cadastro do aparelho junto ao banco.

Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 02/09/2026/07:09:40

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