A forma como algumas multas de trânsito são cobradas poderá mudar caso uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados avance no Congresso Nacional. O texto estabelece situações em que a penalidade deixa de ficar vinculada ao veículo e passa a ser direcionada diretamente à pessoa ou empresa responsável pela infração.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5733/23, apresentado pela deputada Helena Lima (PSD-RR) e relatado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A aprovação ocorreu em caráter conclusivo na comissão.
Pela proposta, a desvinculação poderá ocorrer quando a infração tiver sido provocada por um embarcador ou transportador que não seja o proprietário do veículo. A regra também alcança automóveis alugados, quando a responsabilidade pela irregularidade for atribuída ao usuário que estava utilizando o carro.
O projeto prevê ainda uma situação específica envolvendo veículos que tenham sido declarados perdidos em favor da administração pública. Nesses casos, a cobrança da penalidade e as respectivas comunicações deverão ser direcionadas ao responsável identificado pela infração, seja uma pessoa física ou uma empresa.
Atualmente, as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecem que o débito financeiro decorrente de uma multa permanece associado ao veículo. A identificação do condutor pode fazer com que os pontos da infração sejam registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista responsável, mas a obrigação de quitar a penalidade continua relacionada ao proprietário do automóvel.
A situação gera dificuldades especialmente para empresas que trabalham com aluguel de veículos. Se o cliente comete uma infração, a locadora pode precisar regularizar a situação do automóvel e, posteriormente, buscar o ressarcimento do valor pago junto ao usuário responsável. Dependendo do contrato firmado, também podem existir cobranças administrativas adicionais.
A proposta pretende alterar essa dinâmica nos casos previstos no texto, fazendo com que o débito seja encaminhado ao CPF ou CNPJ do responsável pela infração. A intenção é evitar que o proprietário do veículo ou a empresa que disponibilizou o automóvel seja prejudicado financeiramente por uma conduta praticada por outra pessoa.
Como foi aprovada de forma conclusiva pela CCJ, a proposta poderá seguir diretamente para análise do Senado, desde que não haja recurso para que o texto seja apreciado pelo Plenário da Câmara. Ainda assim, o projeto não tem efeito imediato.
Para que as novas regras entrem em vigor, o texto ainda precisa passar pelo Senado e, caso seja aprovado, ser encaminhado para sanção presidencial. Só depois da conclusão de todo o processo legislativo a eventual mudança no Código de Trânsito Brasileiro poderá começar a valer.
Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 31/07/2026/07:22:10
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