O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a convocação de um candidato com deficiência aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal para o cargo de técnico bancário, no polo de Marabá, no sudeste do Pará. O processo tramita sob o número 1001233-61.2026.4.01.3905.
O candidato conquistou a quinta colocação na lista destinada às pessoas com deficiência (PcD). No entanto, mesmo após a desistência de candidatos classificados à sua frente, a Caixa recusou a convocação com base nas regras previstas no edital do certame.
Diante da negativa, o candidato ingressou com mandado de segurança para garantir o direito à convocação e à futura nomeação. No processo, ele informou ser portador de baixa acuidade visual irreversível, condição que provoca perda severa e permanente da capacidade de enxergar.
MPF defende inclusão e contesta regra da Caixa
O edital previa, inicialmente, duas vagas imediatas para candidatos PcD e uma vaga para cadastro de reserva no polo de Marabá. Entretanto, os candidatos classificados em segundo e terceiro lugares desistiram de assumir os cargos. Para o MPF, essa situação obriga a administração pública a convocar os próximos aprovados da lista de classificação.
A Caixa Econômica Federal sustentou que o candidato não integrou a lista definitiva de aprovados, mas apenas o resultado preliminar do concurso. Segundo o banco, o edital limitou a classificação final aos candidatos posicionados dentro do número de vagas e do cadastro de reserva. Por isso, argumentou que o concorrente classificado em quinto lugar não teria direito à nomeação.
No parecer, o procurador da República Onésio Soares Amaral rebate esse entendimento. Segundo ele, a interpretação adotada pela Caixa impede a efetiva inclusão das pessoas com deficiência e contraria os princípios que orientam a administração pública.
Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14/07/2026/14:48:40
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