A perícia, produzida por especialistas em Oceanografia, Engenharia Sanitária e Biologia, aponta que a Semas autorizou a intervenção com base em estudos considerados simplificados, insuficientes e desatualizados, sem exigir a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), exigidos, segundo o MPF, para obras com esse porte.
De acordo com o laudo, a dragagem autorizada não se enquadra como uma simples “dragagem de manutenção”, mas sim como uma obra de aprofundamento e alargamento do canal de navegação. O documento destaca que a própria empresa informou que a intervenção ampliou em cerca de cinco metros a profundidade do leito do rio e em 20 metros a largura do canal em cada margem, permitindo a circulação de embarcações de maior porte.
Empresa antecipou início das obras
O MPF também afirma que, em abril deste ano, já havia recomendado à Semas e à Alcoa a suspensão de novas autorizações até que fossem apresentados estudos ambientais mais completos.
Segundo o órgão, mesmo após ser alertada sobre as supostas irregularidades, a empresa antecipou o início da dragagem para o dia 10 de julho e foi formalmente advertida pelo Ministério Público.
Ainda conforme a investigação, a obra foi executada em um período considerado sensível para a fauna aquática, coincidindo com a fase reprodutiva de quelônios e com o início da piracema, período de reprodução dos peixes.
Impactos ambientais e sociais
O laudo técnico aponta que a utilização da técnica conhecida como overflow, adotada pela empresa em 2025, aumenta a dispersão de sedimentos e a turbidez da água, o que pode provocar danos à fauna aquática.
Segundo os peritos, o aumento da turbidez pode causar obstrução das brânquias dos peixes, comprometer a reprodução, alterar rotas migratórias e reduzir estoques pesqueiros. Espécies como a tartaruga perema-preta são citadas entre as que podem ser afetadas.
A perícia também relaciona a dragagem e o tráfego de navios maiores ao agravamento do fenômeno conhecido como “terras caídas”, processo de erosão das margens do Rio Amazonas. Conforme o documento, há indícios de que sedimentos estejam sendo depositados na margem direita do rio, fechando bocas de igarapés e afetando áreas utilizadas como berçários naturais de espécies aquáticas.
Na área social, o MPF afirma que os critérios adotados pela Alcoa para compensação aos pescadores artesanais deixaram parte das comunidades tradicionais de fora dos benefícios. Segundo o órgão, apenas moradores das comunidades mais próximas e aqueles que têm a pesca como principal fonte de renda foram contemplados, excluindo famílias que utilizam a atividade como complemento da agricultura.
Fornecimento de água é considerado insuficiente
Outro ponto questionado pelo MPF diz respeito ao fornecimento de água potável às comunidades impactadas.
Segundo a perícia, a empresa distribuiu oito galões de 20 litros por residência, semanalmente, durante dois meses. Para o Ministério Público, o volume é insuficiente para atender às necessidades básicas de uma família média de cinco pessoas, incluindo consumo, higiene e preparo de alimentos.
MPF pode recorrer à Justiça
Em despacho, o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira afirma que, diante das falhas apontadas no monitoramento ambiental e da atuação do órgão licenciador, a responsabilidade por eventuais danos ambientais pode ser compartilhada entre a Administração Pública e a empresa.
Caso a determinação para suspensão das atividades não seja cumprida no prazo estabelecido, o MPF informou que poderá ajuizar ações para anular as licenças ambientais, interromper a dragagem e buscar a reparação dos danos ambientais e sociais.
O que diz a Alcoa
Em nota, a Alcoa informou que recebeu a recomendação do MPF e que apresentará os esclarecimentos técnicos solicitados dentro do prazo.
A empresa afirma que a dragagem de manutenção realizada no Rio Amazonas ocorre de forma regular, é licenciada e fiscalizada pelo órgão ambiental competente e está amparada por estudos ambientais que considera robustos. Também informou que mantém monitoramento permanente das atividades e diálogo com as comunidades locais.
O que diz a Semas
Também por meio de nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) informou que a dispensa de licenciamento ambiental está respaldada pela Lei Federal nº 15.190, que, segundo o órgão, desobriga a emissão de licença para esse tipo de intervenção no trecho de acesso ao terminal portuário de Juruti.
A secretaria acrescentou que possui equipe técnica acompanhando a operação no local.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 25/07/2026/07:31:40
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