AMAZÔNIAGERAL

MPF aciona Justiça Federal para derrubar decreto do Amazonas que reduz área de Reserva Legal

Ministério Público Federal pede suspensão imediata da norma e afirma que medida viola o Acordo de Paris e outros tratados internacionais assinados pelo Brasil.

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Na ação, o órgão pede que sejam interrompidos todos os processos administrativos em andamento que utilizem a norma como fundamento, além da proibição de novas autorizações baseadas no decreto. O MPF também requer a anulação definitiva da medida, com efeitos retroativos à data de sua entrada em vigor, em 6 de agosto de 2025.

Segundo o Ministério Público, o decreto afronta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e representa um risco de retrocesso ambiental na Amazônia.

O decreto estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental do Amazonas e autoriza a redução do percentual de vegetação nativa obrigatória em determinadas propriedades rurais.

A Reserva Legal é a área de vegetação nativa que deve ser mantida dentro de imóveis rurais para assegurar a conservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção dos processos ecológicos. Na Amazônia Legal, o Código Florestal determina que 80% da área das propriedades situadas em regiões de floresta permaneçam preservadas, admitindo exceções previstas em lei.

MPF aponta violação de tratados internacionais

Na ação, o MPF sustenta que o decreto estadual contraria acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por isso, pede que a Justiça reconheça a chamada inconvencionalidade da norma, quando uma legislação interna entra em conflito com tratados internacionais ratificados pelo país.

De acordo com o órgão, o decreto viola o Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal.

“A redução inesperada da cobertura vegetal protegida gera risco de um retrocesso ambiental irreversível, ao isentar infratores da obrigação de recuperar áreas desmatadas ilegalmente, além de comprometer severamente o equilíbrio climático da região”, afirmou o procurador da República Marcelo Malaquias, autor da ação.

O MPF também alerta que a perda de vegetação na Floresta Amazônica pode afetar o ciclo hidrológico nacional, comprometendo a formação dos chamados “rios voadores”, responsáveis por transportar umidade para outras regiões do país.

Especialistas apontam inconstitucionalidade

Entre os principais pontos levantados estavam a suposta equiparação entre produtores que cumpriram a legislação ambiental e aqueles que desmataram ilegalmente, o que poderia desestimular o cumprimento das regras ambientais.

Os especialistas também argumentaram que o decreto altera, na prática, o marco temporal de 22 de julho de 2008, utilizado como referência pelo Código Florestal para a regularização ambiental, criando novos direitos por meio de decreto — o que, segundo eles, não é permitido pelo ordenamento jurídico.

O secretário executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, afirmou ao g1 que a medida extrapola a função regulamentar do Executivo.

“O decreto contraria o Código Florestal ao criar situações novas. Também entra em conflito com a lei estadual de regularização ambiental. Por isso, tem muitos problemas e não pode continuar em vigor. É inconstitucional”, disse.

O doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia Antônio Norte também avaliou que a norma representa um retrocesso ambiental.

“Ao permitir a redução da Reserva Legal em percentuais menores que o estabelecido no Código Florestal, o decreto estadual cria um precedente inconstitucional e extremamente preocupante. Ele afronta a lei federal, ignora o princípio da proibição do retrocesso ambiental e abre espaço para a legalização de desmatamentos irregulares”, afirmou.

Governo diz que decreto não flexibiliza legislação

Governo do Amazonas afirmou que o decreto não flexibiliza a legislação ambiental e que o objetivo da medida é viabilizar a recuperação da vegetação nativa e a regularização ambiental de produtores que desejam atuar dentro da legalidade.

Segundo o Executivo estadual, a norma apenas regulamenta dispositivos já previstos no Código Florestal e na legislação estadual, aplicando-se exclusivamente a imóveis rurais com passivos ambientais localizados em municípios que atendem aos critérios legais estabelecidos.

O governo também destacou que o desmatamento sem autorização continua sendo ilegal e que a fiscalização segue sob responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Leia a nota na íntegra abaixo:

O Governo do Amazonas esclarece que o Decreto nº 52.216/2025 não flexibiliza a legislação ambiental vigente. A norma apenas regulamenta dispositivos já previstos no Código Florestal Brasileiro (Art. 12, § 4 da Lei Federal nº 12.651/2012) e na legislação estadual (Art. 32 da Lei nº 4.406, de 28 de dezembro de 2016), permitindo a redução da Reserva Legal exclusivamente para fins de recomposição ambiental em municípios que atendam aos critérios legais estabelecidos.

O decreto se aplica apenas a imóveis rurais com passivo ambiental anterior à regularização e não altera a exigência de 80% de Reserva Legal para áreas com cobertura florestal preservada. Também não autoriza a conversão das áreas remanescentes para uso produtivo nem permite novos desmatamentos além dos limites já previstos na legislação.

A fiscalização continua sendo realizada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), e qualquer desmatamento não autorizado permanece ilegal.

O Estado destaca ainda que, entre 6 de agosto de 2025, data da publicação do decreto, e 31 de maio de 2026, os alertas de desmatamento no Amazonas apresentaram redução de 49,7%, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), reforçando o compromisso do Amazonas com a proteção da floresta e o cumprimento de suas metas ambientais.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 18/06/2026/16:20:58

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