MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico e lavagem de dinheiro
Influenciador responde em liberdade; defesa afirma que contestará as acusações e que espera a absolvição.
O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação do influenciador fitness Renato Cariani por associação para o tráfico, tráfico de insumos e lavagem de dinheiro. Ele responde ao processo em liberdade.
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) afirma que mensagens mostram que Cariani conhecia a destinação dos produtos: “As conversas revelam que Renato tinha absoluta ciência do emprego dos insumos químicos no preparo de droga”.
A promotoria também pediu a condenação de Fábio Spínola Mota e Rodrigo Gomes Pereira pelos mesmos crimes. Para Roseli Dorth, sócia de Cariani na Anidrol, e Andréia Domingues Ferreira, também citadas na investigação da Polícia Federal, o Gaeco solicitou a absolvição.
Segundo os promotores, a empresa de Cariani simulou 59 vendas para empresas que não haviam solicitado os produtos, e o influenciador criou pedidos fictícios para justificar os desvios. O Gaeco afirma que ele autorizou, em 26 de fevereiro de 2018, a separação e a retirada fora do expediente de 100 litros de éter etílico e 50 quilos de cloridrato de lidocaína faturados à AstraZeneca.
A acusação sustenta que Cariani entregou à PF comprovantes de retirada com placas, documentos e habilitações falsos, que declarou manter arquivados. Também afirma que ele agiu para interferir na fiscalização e induzir o arquivamento de um procedimento investigativo anterior.
O Gaeco aponta uma relação próxima entre Cariani e o policial civil Anadré Dziuba, ligado à fiscalização de produtos químicos usados no refino de drogas. Segundo os promotores, o influenciador recebia informações sobre diligências, opinava e sugeria empresas para fiscalização, protegendo a associação e prejudicando concorrentes. Em uma conversa de 11 de abril de 2019, respondeu ao policial que determinada substância era “utilizada para aumentar o rendimento da cocaína”.
Em nota, o advogado Aldo Romani Netto afirmou “receber com naturalidade o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público”. Disse que a acusação manteve a tese defendida desde o início da ação e que o pedido “não representa nenhuma surpresa”.
“O processo se encontra agora em fase de alegações finais defensivas. Nela, a defesa irá responder a cada uma das teses apresentadas pelo Ministério Público e demonstrar, com base na prova produzida ao longo da instrução, que elas são improcedentes”, declarou. O advogado afirmou confiar em um julgamento justo e na absolvição de Cariani.
Em cálculo explicado ao g1, o criminalista Anderson Almeida estimou penas de 16 anos e quatro meses a 51 anos e oito meses para cada réu, além de multas, se forem acolhidas integralmente as acusações de associação, 59 crimes de tráfico de insumos e 59 de lavagem. A estimativa considera continuidade delitiva nas duas séries, com aumento de dois terços conforme a Súmula 659 do STJ, e soma das penas dos três grupos, sem outros aumentos ou reduções. O limite legal de cumprimento é de 40 anos.
A investigação começou em 2019, após a AstraZeneca informar ao Ministério Público que não reconhecia movimentações de produtos químicos registradas em notas emitidas pela Anidrol em 2017. Cariani foi alvo da Operação Hinsberg, em dezembro de 2023, contra o desvio de produtos químicos para fabricação de drogas.
Os investigadores apontam Fábio como responsável por depósitos em espécie na conta da Anidrol, em 2019, atribuídos à AstraZeneca, e pela criação de um e-mail falso de um suposto funcionário da farmacêutica. Também o identificam como intermediário na venda, negociação e entrega de insumos entre a empresa e compradores ligados ao tráfico de crack e cocaína.
Cariani tem mais de 11 milhões de seguidores no Instagram e 8 milhões no YouTube, onde seus vídeos sobre dieta e culto ao corpo acumulam 1 bilhão de visualizações. Ele se apresenta como professor de química e educação física, atleta profissional, empresário e youtuber.
Fonte: Giro Portal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 30/10/2026/07:10:37
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