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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Valmir Climaco a deputado estadual

Pedido apresentado ao TRE-PA aponta possível inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa e cita decisão do TCE-PA envolvendo prestação de contas de convênio firmado quando Climaco era prefeito de Itaituba

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Valmir Climaco de Aguiar (MDB), que pretende disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.

A ação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente, em 19 de agosto, e será analisada pela Justiça Eleitoral. O MPE sustenta que o candidato estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) relacionada a contas julgadas irregulares.

Processo envolve convênio firmado quando Valmir era prefeito

Segundo a ação, o caso está relacionado ao Convênio SEPOF nº 021/2012, firmado durante o período em que Valmir Climaco ocupava o cargo de prefeito de Itaituba. O convênio tinha como finalidade a reforma de uma quadra esportiva localizada no bairro Jardim Aeroporto.

O processo citado pelo Ministério Público é o TC/000964/2024, que tramitou no TCE-PA.

Conforme os documentos mencionados na ação, uma vistoria técnica teria constatado que apenas 42,43% do objeto previsto no convênio havia sido executado, apesar de os pagamentos terem sido realizados em percentual considerado quase integral.

Em decisão do Tribunal de Contas, foi determinado o ressarcimento ao erário. O valor, após decisão posterior do TCE-PA, foi fixado em R$ 21.953,13, além de multa de R$ 2.195,44.

Ministério Público aponta possível inelegibilidade

Na avaliação do MPE, a irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas seria insanável e teria ocorrido de forma dolosa, situação que, segundo a Procuradoria, poderia enquadrar o candidato em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público argumenta ainda que a decisão do TCE-PA teria se tornado irrecorrível em dezembro de 2021, fazendo com que o prazo de oito anos previsto na legislação alcance o período das eleições de 2026.

A Procuradoria também sustenta que o caso não estaria entre as exceções previstas na legislação eleitoral para situações em que a condenação resulte exclusivamente em multa.

Justiça Eleitoral ainda vai analisar o caso

O pedido do Ministério Público não significa que Valmir Climaco esteja definitivamente impedido de disputar a eleição. A ação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, e o candidato terá direito de apresentar defesa.

Atualmente, o registro de candidatura de Valmir Climaco consta como “aguardando julgamento”, conforme dados de candidatura divulgados com base nas informações do TSE.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral pede que o candidato seja citado para apresentar defesa e, ao final, que o registro de candidatura seja indeferido.

A decisão caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deverá analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa de Valmir Climaco.

Até o julgamento definitivo, portanto, a candidatura permanece em análise e o pedido de impugnação ainda não representa uma decisão final sobre a participação do candidato nas eleições de 2026.

Fonte: Ministério Público Eleitoral/TRE-PA e documentos do TCE-PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 25/08/2026/17:12:51

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