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Menos de 22% dos candidatos no Pará entregaram prestação de contas, diz TRE; prazo termina nesta terça, 3

Quem perder a data-limite para declarar gastos de campanha ficará sem quitação eleitoral e pode ter que devolver recursos públicos ao Tesouro Nacional.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) emitiu um alerta para os candidatos e partidos políticos que disputaram o primeiro turno das Eleições 2026 no estado, informando que prazo final para a entrega da prestação de contas de campanha termina nesta terça-feira (3). A data-limite é rígida e não haverá prorrogação.

Até a tarde de quinta-feira (29), a adesão dos concorrentes ao pleito ainda era considerada muito baixa pela Justiça Eleitoral. Do total de 706 prestações de contas esperadas de candidatos no Pará, apenas 154 haviam sido enviadas, o que representa 21,81%, segundo o TRE.

A situação entre as siglas partidárias é semelhante. Dos 729 diretórios estaduais e municipais registrados no estado, somente 101 haviam concluído o envio das informações financeiras, equivalente a 13,85% do total.

A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont) do TRE-PA orienta candidatos eleitos e não eleitos a não deixarem o envio para a última hora. Neste ano, a documentação deve ser transmitida por meio de uma nova ferramenta nacional, o sistema Conta Mais.

O acúmulo de acessos nos últimos dias do prazo pode gerar lentidão ou instabilidade na plataforma.

O que é a prestação de contas e quem julga?

A prestação de contas é um instrumento obrigatório para garantir a transparência sobre a origem das receitas de campanha e o destino dos gastos efetuados.

O processo fiscaliza a aplicação de recursos privados e, principalmente, de verbas públicas vindas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, que, juntos, somam mais de R$ 6 bilhões no país em 2026.

A divisão de competências para o julgamento das contas funciona da seguinte forma:

TRE-PA (Corte Eleitoral): julga as contas de candidatos a governador, senador, deputados federais, deputados estaduais e dos diretórios estaduais dos partidos.
Juízes Eleitorais (Zonas Eleitorais): analisam as contas dos diretórios municipais.
TSE (Tribunal Superior Eleitoral): responsável direto pelo julgamento das contas dos candidatos à Presidência da República.

Quais as punições para quem perder o prazo?

As contas apresentadas à Justiça Eleitoral podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou desaprovadas. No entanto, para quem perder o prazo de 3 de novembro, as consequências são automáticas e severas a partir do dia seguinte (4 de novembro):

Sem quitação eleitoral: O candidato que não prestar contas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, ele não poderá registrar candidatura para futuras eleições até o fim da legislatura e enquanto durar a omissão.
Devolução de dinheiro público: Caso o candidato ou partido tenha recebido recursos públicos (Fundo Eleitoral ou Partidário) e não preste contas, haverá determinação judicial com trânsito em julgado para a devolução integral dos valores ao Tesouro Nacional.

O tribunal reforça, ainda, que a responsabilidade jurídica pelo envio dos dados é estritamente do candidato.

Eventuais falhas de contadores ou de partidos não isentam o concorrente de punições, já que o processo é vinculado diretamente ao CPF do candidato.

O TRE-PA recomenda que os candidatos acessem o sistema de consulta pública do órgão para confirmar se o envio foi processado com sucesso.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/11/2026/16:02:16

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