“Há vídeos dessa criança chegando machucada das visitas desde 2024. Há vídeos dessa criança nitidamente dopada, chegando das visitas. Há registro fotográfico de lesões. Então, nós estamos falando de um histórico de violência que não começou agora”, afirmou o delegado.
O laudo pericial ao qual o g1 teve acesso afirma que a morte de Gustavo ocorreu com “crueldade, insensibilidade, indiferença e multiplicidade de lesões”. A criança sofreu hemorragia interna e apresentava marcas de agressões pela face e laceração intestinal.
A defesa de Igor Gustavo afirmou que ele colaborou com as autoridades desde o início, colocando-se à disposição e combinando previamente sua entrega após o mandado de prisão. A defesa ressalta que não houve captura após buscas, mas sim cumprimento acordado da ordem judicial, e informa que não comentará detalhes do caso devido ao sigilo das investigações (veja nota abaixo).
A defesa de Kathellen Moreira informou que recebeu com surpresa a decisão que decretou a prisão preventiva da investigada e afirmou que o pedido não considerou que ela é mãe de uma bebê de cinco meses, que ainda está em fase de amamentação. Segundo a nota, será feito o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas ou por prisão domiciliar, medida permitiria conciliar o andamento das investigações com os cuidados necessários à filha (veja nota abaixo).
Histórico de agressões
De acordo com o delegado, o histórico de violência começou a ser reconstruído a partir do depoimento de Sabrina, ouvida poucas horas após a descoberta da morte. Ela relatou à polícia que tinha uma relação conturbada com o ex-companheiro desde a gravidez.
A polícia também analisa imagens gravadas pela mãe nos meses que antecederam o crime. Segundo Eduardo Menezes, os vídeos mostram situações que chamaram a atenção dos investigadores. Entre elas, registros em que o menino aparece com comportamento considerado atípico para a idade logo após retornar da casa do pai.
“Mostrei as fotos e ele falava que o menino tinha caído. Ele tinha todo um argumento dele. Mandei o vídeo para ele, falando que não era certo, porque o meu filho estava daquele jeito. Não é certo. Toda vez que ele [filho] vê ou escuta a voz, ele fica com medo e agora ele está falando que ele [o pai] bate nele. Ele [pai] falou: ‘De novo essa história'”, disse.
Advogados de Sabrina informaram que ela não poderia privar a criança da convivência com o pai para não caracterizar alienação parental. Ela movia uma ação na Justiça cobrando o pagamento de pensão.
“Ela já havia me reportado diversas situações em que a criança chegava machucada das visitas. No entanto, o medo e o temor dela pela própria vida e pela vida do filho, da família, em relação a ele, em virtude das ameaças, impedia ela de nos permitir que tomássemos providências mais drásticas em relação a isso no momento”, disse a advogada Stella Bueno.
Morte violenta
O diretor do IML, Eduardo Godinho, comentou que o estado em que a criança chegou ao IML é incomum. “Muita violência. Sinais de violência pela face, pelo intestino, internamente. Isso não é comum nos dias de hoje. Até agora, primeiro exame não tem indício nenhum de afogamento. Ali realmente foi outro tipo de trauma que levou à causa da morte”, afirmou.
Conforme Menezes, a suspeita de violência sexual não foi totalmente descartada e ressaltou que a tipificação dos crimes ainda poderá ser alterada conforme o resultado de novas perícias.
“Se no laudo cadavérico houvesse apenas as lesões anais e intestinais, nós estaríamos diante de um crime de estupro seguido de morte. Como há, somado a essas lesões, lesões na cabeça e hemorragia interna, a gente afastou inicialmente a ocorrência de uma relação sexual”, explicou.
Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.
Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira
A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 07/08/2026/07:08:56
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