Lei Seca proíbe venda de bebidas alcoólicas e realização de festas em Novo Progresso durante as Eleições 2026
Restrição vale em todo o Pará das 0h às 18h do dia 4 de outubro e também no dia 25, caso haja segundo turno; estabelecimentos e ambulantes estão sujeitos à fiscalização
Novo Progresso (PA) — Os estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes de Novo Progresso devem ficar atentos às regras da Lei Seca Eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026. A determinação da Polícia Civil do Pará vale em todo o território estadual e, portanto, também se aplica ao município de Novo Progresso.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, publicada no Diário Oficial do Estado, e determina a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas das 0h às 18h do domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso haja segundo turno, a mesma restrição será aplicada no dia 25 de outubro.
O que fica proibido?
Durante o período de vigência da Lei Seca, fica proibida a venda ou fornecimento, mesmo que gratuito, de bebidas alcoólicas por:
- bares;
- restaurantes;
- lanchonetes;
- trailers;
- quiosques;
- lojas de conveniência;
- boates;
- distribuidoras;
- outros estabelecimentos similares;
- vendedores ambulantes.
A regra abrange todo o Estado do Pará, não havendo uma exceção específica para Novo Progresso.
Festas e eventos também estão proibidos
A portaria determina ainda que, das 0h às 18h, não poderão ser realizados festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e locais semelhantes.
A restrição também se aplica ao eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Fiscalização em Novo Progresso
A fiscalização será realizada pelos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará. A portaria determina atuação conjunta das forças de segurança para o cumprimento das regras.
Em Novo Progresso, entre as estruturas policiais locais estão a Delegacia de Polícia Civil de Novo Progresso e o 46° BPM Polícia Militar.
Segundo a portaria, o descumprimento das determinações pode resultar em sanções administrativas, civis e penais, incluindo interdição do estabelecimento e apreensão de mercadorias, conforme a situação e a legislação aplicável.
Por que a medida foi adotada?
De acordo com a própria Polícia Civil, a determinação busca prevenir aglomerações e possíveis conflitos durante o período de votação, contribuindo para a manutenção da ordem pública e da segurança de eleitores, mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral.
A Lei Seca Eleitoral não é uma proibição nacional automática. As regras podem ser estabelecidas pelas autoridades competentes em cada estado ou por decisões locais. No Pará, a Polícia Civil determinou a restrição para todo o território estadual nas datas previstas.
Atenção aos comerciantes
Com a proximidade da votação, bares, restaurantes, distribuidoras, lojas de conveniência e demais estabelecimentos de Novo Progresso devem se organizar para cumprir a determinação a partir da meia-noite de domingo (4) até as 18h.
Atenção: a regra trata especificamente da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas. A portaria também estabelece a proibição de festas e eventos sonoros no mesmo período.
Fonte: Polícia Civil do Estado do Pará / Portaria nº 084/2026 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 02/10/2026/16:40:29
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