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Lei Seca passa a ter novas regras de fiscalização; saiba o que muda

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Quem já foi parado em uma blitz pode ter visto um equipamento que serve para detectar a presença de álcool no ar. Agora, esse aparelho passa a fazer parte de uma triagem. Se não acusar nada, o motorista é liberado. Mas se apontar indícios de álcool, aí o motorista deve seguir para o teste do bafômetro, que é o que tem valor legal para uma autuação. A medida padroniza o que já acontecia em estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, além das rodovias federais.

Outro ponto é o chamado “álcool residual”. A regra detalha quando deve ser feito o reteste. Isso para evitar eventuais interferências no resultado. Entre elas, o consumo de produtos que deixam vestígios temporários de álcool na boca, como alguns tipos de pão, bombons de licor ou enxaguantes bucais. Se o teste passivo der positivo, o agente deve fazer uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.

A fiscalização não está restrita apenas ao consumo de bebidas alcoólicas. A nova regra também regulamenta a fiscalização para detectar outras substâncias que comprometem a capacidade de dirigir – como drogas ilícitas – em conjunto com a análise do comportamento do motorista. Nesse caso, o agente deverá registrar no auto de infração pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora.

O uso de equipamento para a detecção de drogas não é obrigatório. A resolução não define um modelo específico, mas estabelece que os aparelhos precisam passar por certificação.

Em caso de acidentes, os envolvidos devem ser testados sempre que possível. Se houver morte, o exame para álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatório. Quem se recusar a fazer o teste continua sujeito às penalidades já previstas no Código de Trânsito, como multa e suspensão da carteira.

As mudanças já estão em vigor, mas os órgãos de trânsito têm um prazo de 60 dias para se adaptar. O coordenador de fiscalização do Detran no Distrito Federal reforça a conscientização sobre álcool e direção.

“Essa combinação é monstruosa. Ela é destrutiva, ceifa vidas, combinação álcool e direção. Ninguém quer que a pessoa seja talhada da diversão, mas que ela possa programar uma carona solidária, um aplicativo, um táxi, um familiar para buscar, mas nunca coloque em risco sua própria vida e a vida de terceiros”, afirma Anderson Caldas, coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/08/2026/07:12:38

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