Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a retenção de uma carga de 300 aparelhos de ar-condicionado apreendida em abril deste ano pela Receita Federal na Base Candiru, em Óbidos, durante fiscalização realizada em embarcação que fazia o trajeto entre a Zona Franca de Manaus e Santarém. A medida beneficia a empresa Ivo S. Alves Ltda., conhecida como Essencial Mega Store, após entendimento do juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst de que estavam presentes os requisitos legais para concessão parcial da liminar.
A apreensão ocorreu no dia 7 de abril de 2026, quando auditores da Receita identificaram que a mercadoria era transportada sem a comprovação do recolhimento dos tributos federais necessários para a internalização dos produtos no Pará. A carga, avaliada em aproximadamente R$ 374 mil, seguia em uma embarcação de cargas e passageiros vinda de Manaus.
Segundo a Receita Federal, os aparelhos do tipo split estavam acompanhados de nota fiscal, mas havia pendências relacionadas à Declaração de Controle de Internação (DCI), documento exigido para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus. Na ocasião, a carga foi retida e encaminhada para o depósito do órgão, podendo inclusive ser submetida à pena de perdimento, prevista para infrações tributárias desse tipo.
No mandado de segurança apresentado à Justiça, a empresa alegou que os equipamentos foram adquiridos regularmente e que o problema ocorreu por um erro operacional na formalização da documentação fiscal. A defesa sustentou ainda que não houve fraude, clandestinidade ou tentativa de ocultação da mercadoria, afirmando que buscou regularizar administrativamente a situação após identificar a pendência e reconheceu o débito tributário correspondente.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para conceder parcialmente a liminar, desde que fosse realizado depósito judicial no valor de R$ 77.607,10, oferecido pela própria empresa como caução. Na decisão, o juiz determinou a suspensão da retenção das mercadorias descritas no Termo de Retenção e Guarda Fiscal de Mercadorias nº 23/2026 e autorizou a liberação dos aparelhos de ar-condicionado no prazo de até 48 horas após a comprovação do depósito.
Apesar da decisão favorável à empresa, o juiz ressaltou que a medida não representa reconhecimento definitivo da regularidade da operação comercial e não impede eventual cobrança de diferenças tributárias, multas, juros ou outras penalidades administrativas que ainda possam ser apuradas pela Receita Federal.
O processo de perdimento segue em curso administrativo.
Fonte: OESTADO NET e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 27/05/2026/16:55:13
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