Justiça Federal determina que União adote medidas para assegurar voto de indígenas no 2º turno
Decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Pará dá prazo de 24 horas para que sejam assegurados transporte, alimentação e apoio logístico. Descumprimento prevê multa diária de R$ 1 milhão.
A 5ª Vara da Justiça Federal no Pará determinou, nesta quinta-feira (22), que a União adote, no prazo de 24 horas, medidas para garantir o voto de indígenas no 2º turno das eleições presidenciais de 2026, no próximo domingo (25).
As medidas, segundo o documento, devem valer para todo o país, não apenas para o Pará e incluem “providências administrativas, operacionais, logísticas e financeiras”, como transporte gratuito e alimentação para quem precisa se deslocar até o local de votação.
A decisão foi assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, após uma ação do Ministério Público Federal (MPF). O prazo de 24 horas passará a contar a partir do momento em que a União for intimada.
Ao g1, a Advocacia-Geral da União informou que “já está em tratativas com o Ministério Público Federal para cumprir a decisão”.
Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária foi fixada em R$ 1 milhão, a pedido do MPF.
“Estabeleço que as determinações possuem abrangência nacional, nos limites do objeto desta ação e das necessidades concretas demonstradas, devendo a União adotar as providências necessárias à proteção dos eleitores indígenas nas diferentes unidades da Federação, respeitadas as competências institucionais e as exigências legais aplicáveis”, destaca a decisão.
O que o MPF pediu
Na ação, o MPF pede a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas, mediante a elaboração e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena para todas as eleições.
Além disso, a ação pede ainda que, em relação ao 2º turno, seja determinada a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas no próximo domingo (25).
Transporte gratuito e alimentação
De acordo com a decisão liminar da 5ª Vara, a União deverá disponibilizar e custear, de acordo com as necessidades identificadas, transporte gratuito fluvial, terrestre e/ou aéreo, assim como alimentação adequada para os eleitores indígenas que precisem se deslocar até os locais de votação, inclusive aqueles que moram em centros urbanos e votam em aldeias.
A decisão também obriga a União a dar apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras. O objetivo é garantir combustível, veículos e embarcações para levar as comunidades até os locais de votação
Articulação com órgãos federais
A União também está obrigada a promover articulação institucional com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal (PF), conforme as respectivas competências legais, para viabilizar o transporte seguro dos eleitores indígenas e o suporte alimentar necessário durante os deslocamentos.
A Justiça Federal determina ainda que a União “adote as providências administrativas e interinstitucionais necessárias à disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais em que haja eleitores indígenas que necessitem desses recursos”.
Ressarcimento de combustível
A decisão também autoriza que a União devolva às comunidades e associações indígenas o dinheiro gasto com combustível. Isso vale quando não for possível colocar veículos públicos à disposição. Para ter direito, a despesa precisa estar ligada ao deslocamento de eleitores para votar e deve ser comprovada ou declarada pelas lideranças, com conferência posterior dos órgãos responsáveis.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 23/10/2026/15:15:52
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