A medida protetiva de urgência foi concedida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Conforme a decisão, as restrições não têm prazo de validade definido e devem permanecer enquanto persistir a situação de risco à vítima.
Ao justificar a decisão, o magistrado afirmou que a conduta investigada é séria e revela um “padrão comportamental preocupante”.
A linha de investigação da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) é de crime de perseguição, conhecido como stalking. A polícia, no entanto, não informou novos detalhes sobre o caso porque a investigação tramita em segredo de Justiça.
Caso do buquê
O episódio aconteceu na Rua 10 de Julho, quando a estudante saía do Colégio Brasileiro Pedro Silvestre.
Em outra gravação, o homem comenta a situação e afirma: “comprei flor e só correu”.
O caso foi registrado inicialmente na Delegacia Virtual (Devir) e encaminhado para a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Sul/Oeste.
Escola acompanha caso
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM) informou que tomou conhecimento da situação e que a gestão da unidade de ensino registrou a ocorrência em ata.
A escola também auxiliou a família da estudante na formalização do Boletim de Ocorrência na delegacia especializada.
Segundo a secretaria, o caso teve enquadramento preliminar como crime de perseguição, conhecido como stalking.
A unidade de ensino abriu ainda um Procedimento Operacional Padrão (POP) junto ao Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar (Nise) para acompanhar a situação, monitorar o caso e adotar medidas preventivas de segurança, em articulação com a rede de proteção e os órgãos responsáveis.
Em nota, a Seduc-AM afirmou que não compactua com práticas ou condutas que representem ofensa ou qualquer tipo de violência dentro do ambiente escolar.
Defesa nega perseguição
A defesa do investigado, que não teve a identidade divulgada, afirmou que ele não possui histórico criminal e é uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo os advogados, a condição pode impactar a percepção de dinâmicas sociais e de comunicação.
O homem também teria se colocado espontaneamente à disposição da polícia para prestar todos os esclarecimentos necessários.
A defesa sustentou que o episódio foi isolado e ocorreu a partir de uma interpretação equivocada de uma relação de convivência e afeto prévia mantida entre as partes.
Os advogados negaram que tenha ocorrido perseguição, ameaça ou intenção de intimidar a jovem.
Ainda segundo a defesa, “todas as atitudes tomadas no âmbito do relacionamento decorreram de afeto e boa-fé, respaldadas por contatos contínuos e por uma suposta aceitação prévia por parte da estudante.”
O g1 questionou a defesa do investigado sobre a determinação da Justiça do Amazonas, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 08/08/2026/08:15:49
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