A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, que revogou a medida de acolhimento e determinou a reintegração imediata das crianças ao núcleo familiar. Os pais, uma mulher de 32 anos e um homem de 35 anos, haviam sido presos em flagrante por abandono de incapaz, mas foram liberados após audiência de custódia.
Segundo os autos, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia se manifestado pela manutenção das crianças em abrigo até que os pais apresentassem vínculo empregatício formal e realizassem exames toxicológicos. No entanto, o magistrado considerou o parecer da equipe psicossocial do Judiciário, que realizou visitas à residência e à instituição de acolhimento.
O relatório técnico apontou a existência de vínculo afetivo entre os pais e os filhos e concluiu que o episódio ocorreu em razão de uma falha de supervisão, sem indícios de maus-tratos ou negligência contínua. Os profissionais também constataram que a casa estava organizada e abastecida com alimentos.
Na decisão, o juiz destacou que a permanência das crianças no acolhimento poderia resultar na separação dos irmãos, devido à baixa disponibilidade de famílias aptas a receber grupos numerosos. Segundo ele, a preservação do vínculo fraternal deve ser considerada prioridade diante dos impactos emocionais que uma eventual separação poderia causar.
Monitoramento judicial
Para o retorno das crianças ao lar, a Justiça estabeleceu uma série de medidas de acompanhamento. Os pais estão proibidos de deixar os filhos sem supervisão de um adulto e deverão participar de avaliação e possível tratamento para uso nocivo de álcool por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Além disso, o Conselho Tutelar realizará visitas periódicas sem aviso prévio, enquanto a equipe técnica do Judiciário fará avaliações quinzenais. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) também acompanhará a família por meio de um plano de fortalecimento dos vínculos familiares e orientação social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social foi acionada para restabelecer o benefício do Bolsa Família e incluir a família em programas de assistência. Já a rede municipal de ensino deverá garantir vagas em creches para as crianças menores e monitorar a frequência escolar dos demais irmãos.
O caso segue em acompanhamento pela Justiça e tramita sob segredo de Justiça para preservar a identidade das crianças.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/06/2026/08:31:50
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