GERALPARÁ

Justiça condena Mariza Foods e Amazon Palmitos por trabalho degradante e exploração de ribeirinhos

Decisão acolheu ação do Ministério Público do Trabalho e determinou indenização de R$ 500 mil, além da adoção de medidas para fiscalizar fornecedores e combater irregularidades na cadeia produtiva do palmito.

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A Justiça do Trabalho condenou a Mariza Indústria e Comércio de Alimentos LTDA e a Amazon Palmitos LTDA por irregularidades relacionadas à exploração de trabalhadores em condições degradantes na base da cadeia produtiva do palmito no Pará. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, atendeu aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) em ação civil pública.

As empresas deverão pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Além disso, terão de cumprir uma série de obrigações para ampliar o controle sobre toda a cadeia de fornecedores. Entre as determinações está a implantação de um Sistema de Controle e Fiscalização da Cadeia Produtiva, que deverá identificar e georreferenciar todos os fornecedores diretos, indiretos e subcontratados.

Trabalho degradante em comunidades ribeirinhas

A investigação conduzida pelo MPT apontou a existência de trabalho em condições degradantes em fabriquetas clandestinas instaladas em comunidades ribeirinhas de Igarapé-Miri, nordeste do Pará. Segundo o órgão, os trabalhadores atuavam sem registro formal, sem equipamentos de proteção individual (EPIs), sem treinamento adequado e expostos a riscos constantes em estruturas improvisadas de madeira, que utilizavam caldeiras artesanais durante o processamento do palmito.

Ainda conforme a investigação, essas fabriquetas integravam a base da cadeia de fornecimento de palmito destinada à Mariza Foods e à Amazon Palmitos, por meio de empresas contratadas formalmente pelas rés. O inquérito também identificou que essas fornecedoras distribuíam materiais como caixas, vidros e tampas litografadas com as marcas e os CNPJs das empresas condenadas.

Na sentença, a Justiça destacou que a alegação das empresas de que mantinham apenas contratos de compra e venda ou de facção não se sustentou diante das provas apresentadas. Para o juízo, o fornecimento de embalagens caracterizou uma integração vertical da cadeia produtiva, afastando a tese de autonomia entre os fornecedores.

Obrigações e monitoramento da cadeia produtiva

Além da indenização, a decisão determina que as empresas deixem de adquirir palmito ou outros produtos de origem vegetal de produtores artesanais e fornecedores que descumpram a legislação trabalhista ou as normas de saúde e segurança do trabalho.

A sentença também obriga as empresas a implementar mecanismos permanentes de monitoramento da cadeia produtiva. Entre as medidas estão a realização de auditoria anual independente em todos os elos da produção, principalmente entre produtores artesanais, e a inclusão de cláusulas contratuais que exijam o cumprimento das normas trabalhistas, com previsão de rescisão imediata em caso de irregularidades.

Outro ponto da decisão estabelece multa mensal de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As empresas terão 120 dias para implementar o Sistema de Controle e Fiscalização da Cadeia Produtiva e adequar os contratos com fornecedores. Já a primeira auditoria independente deverá ser realizada em até 180 dias. Durante 24 meses, as rés deverão apresentar relatórios semestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais, sob supervisão da Justiça do Trabalho.

Fonte: Diário do Pará  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 04/07/2026/06:12:52

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