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Justiça bloqueia mais de R$ 145 milhões de empresas suspeitas de garimpo ilegal na Terra Yanomami

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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tramita na 1ª Vara Federal Cível de Boa Vista. A medida é desdobramento da operação Forja de Hefesto. Veja os valores que devem ser bloqueados de cada uma das empresas investigadas:

White Solder Metalurgia e Mineração — R$ 108.419.515,32
Coopertin — R$ 31.840.027,32
Cataratas Poços Artesianos — R$ 5.386.537,80
TARP Táxi Aéreo — R$ 360 mil

O g1 solicitou posicionamento das empresas citadas por meio do e-mail disponível no cadastro da Receita Federal, mas não recebeu resposta até a última atualização.

As empresas, segundo o MPF, são suspeitas de participar de uma cadeia de atividades que envolvia a extração clandestina de minério na região do Pupunha, dentro da terra indígena, o transporte aéreo por pistas não autorizadas e a inserção do material no mercado formal.

A investigação aponta que o minério era registrado como produção de cooperados, adquirido pela White Solder e, posteriormente, transformado em lingotes de estanho.

Na decisão, o juiz José Vinicius Pantaleão Gurgel do Amaral, determinou que os bloqueios feitos de forma gradual, com prioridade para imóveis, veículos, participações societárias e outros bens que não sejam essenciais à continuidade de atividades lícitas.

Os bloqueios financeiros deverão ocorrer apenas na medida necessária para alcançar os limites estabelecidos. A decisão também prevê a liberação imediata de eventuais valores que ultrapassem os tetos fixados.

A medida impede a venda ou a transferência dos ativos e busca garantir recursos para eventual pagamento de multas ou reparação de danos, caso as irregularidades sejam comprovadas. Além deste processo, há uma outra ação criminal em que estas mesmas empresas são ré.

Extração, transporte e comercialização do minério

Ao analisar o pedido do MPF, o juiz considerou que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, possíveis irregularidades na cadeia de extração, transporte e comercialização do minério. O processo é responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

A decisão cita movimentações financeiras entre a White Solder e a Coopertin, divergências entre volumes de cassiterita declarados, documentos contábeis e financeiros, além de informações de inteligência e materiais apreendidos.

“A existência de elementos documentais relativos a possível cadeia organizada de extração, transporte, formalização e comercialização de minério justifica, por ora, a preservação de patrimônio até o limite provisoriamente fixado nesta decisão, sem prejuízo de imediata revisão após o contraditório e a apresentação das informações fiscais”, cita, em trecho da decisão.

O magistrado ressaltou, no entanto, que os elementos apresentados até agora no processo ainda não permitem uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade de cada empresa, a extensão da participação ou o eventual benefício econômico obtido.

Por isso, os limites dos bloqueios foram definidos separadamente, sem reconhecimento de responsabilidade solidária entre as empresas nesta fase do processo.

O juiz negou, por enquanto, os pedidos do MPF para suspender ou interditar as atividades das empresas, proibir o recebimento de incentivos públicos e determinar a publicação extraordinária da decisão.

A Justiça determinou que a Receita Federal forneça, sob sigilo, informações sobre o faturamento bruto das quatro empresas entre 2021 e 2025.

Os dados deverão ajudar a avaliar os valores das sanções e a adequação dos limites de bloqueio. Após a juntada das informações, as partes poderão se manifestar.

As empresas terão prazo comum de 15 dias para contestar a decisão e pedir a redução, a substituição ou o levantamento das restrições patrimoniais.

O processo seguirá para análise do mérito da ação, que busca a responsabilização das empresas por supostos atos lesivos à administração pública. Até o momento, não há condenação definitiva das empresas no processo.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 30/09/2026/07:10:45

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