Nesta segunda-feira (13), uma decisão da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal e noticiada em primeira mão pelo JC, mudou o cenário do trânsito na área central de Santarém (PA). O juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior concedeu uma liminar (decisão provisória concedida de forma urgente) proibindo a prefeitura de gerar, assinar ou manter multas de trânsito fundamentadas exclusivamente em registros e anotações dos funcionários da empresa Pare Azul (RSBC Produtos e Serviços Ltda).
A decisão exige que, para a multa ter validade, um agente público de trânsito tenha ido pessoalmente ao local atestar a irregularidade. Mas, na prática, como essa vitória provisória afeta o bolso e a carteira de habilitação do cidadão multado pela Pare Azul?
O JC preparou este guia de serviço, traduzindo o “juridiquês” do processo, para orientar você, motorista, sobre os próximos passos.
∎ Acabei de receber a notificação da multa em casa. Posso ignorar?
Não. Embora o juiz tenha determinado que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) “se abstenha de manter” essas autuações, o sistema burocrático pode demorar a processar a ordem judicial de forma automática. O caminho mais seguro é apresentar a sua defesa prévia (recurso administrativo) diretamente na SMT ou na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). No seu recurso, anexe a cópia do seu auto de infração e cite explicitamente a liminar concedida na Ação Civil Pública nº 0810972-65.2026.8.14.0051, protocolada pelo Ministério Público do Pará. Argumente que a multa contraria a ordem judicial recente, pois não houve a constatação presencial do agente de trânsito.
∎ Já paguei a multa e perdi pontos na CNH. Vou receber meu dinheiro de volta?
Essa é a exigência principal do Ministério Público do Pará (MPPA). Na ação, o promotor Diego Belchior Ferreira Santana pede que, ao final do processo, a prefeitura seja condenada a devolver todos os valores pagos pelos motoristas afetados e cancele os pontos das carteiras. Como a decisão de ontem foi apenas uma “tutela de urgência” (liminar), a devolução em massa só ocorrerá se o juiz confirmar esse pedido na sentença final (quando o processo acabar).
∎ Preciso esperar o processo do MP acabar ou posso agir por conta própria?
Você tem duas opções. A primeira é aguardar o desfecho da ação civil pública do MPPA. Se a Justiça der ganho de causa definitivo aos motoristas, o benefício da anulação e do reembolso valerá para todos os lesados automaticamente. A segunda opção é não esperar. Você pode reunir suas provas (a multa paga) e ingressar com uma ação individual anulatória no Juizado Especial da Fazenda Pública (pequenas causas). Lá, você pode pedir o cancelamento imediato da sua multa e a devolução do seu dinheiro, usando os mesmos argumentos do MP e citando a liminar recém-concedida a seu favor.
∎ Quais são os meus “trunfos” jurídicos na hora de recorrer?
Seja no recurso na prefeitura ou na Justiça, seu principal argumento é a “usurpação de função pública”. Para a lei brasileira, atestar uma infração na rua é o que se chama de “poder de polícia” (o poder do Estado de fiscalizar e punir). O Supremo Tribunal Federal (STF), através do chamado Tema 532, proíbe expressamente que esse poder de aplicar punições seja transferido para empresas privadas que visam lucro, como é o caso da concessionária do estacionamento rotativo. O juiz Roberto Brito Jr reforçou que a prefeitura não pode apenas “homologar” (carimbar e assinar do escritório) uma informação gerada por um monitor de empresa privada na rua.
Tanto o município quanto a Pare Azul defendem que a prática é legal. A prefeitura argumenta que os monitores da empresa não aplicam multas, mas apenas operam o sistema e avisam a secretaria.
Segundo o município, quem de fato emite a penalidade é a autoridade de trânsito de Santarém. Esse argumento, no entanto, foi derrubado provisoriamente pelo juiz, que determinou que o agente público precisa ir à rua constatar o erro. A prefeitura ainda será intimada para apresentar sua defesa oficial no processo.
∎ Aviso aos leitores multados: As orientações práticas sobre recorrer administrativamente à JARI ou ingressar no Juizado Especial da Fazenda Pública são caminhos legais padrão recomendados a partir do contexto da decisão judicial, mas não constam literalmente como instruções dentro do processo do Ministério Público.
Em caso de dúvidas sobre a sua multa específica, recomenda-se a consulta a um advogado de trânsito.
Fonte:Jeso Carneiro e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14/07/2026/15:55:53
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