Fazendeiro é condenado por abuso e assédio sexual a menor de idade
Uma adolescente que trabalhava na colheita de café em uma propriedade rural conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, após ser vítima de assédio sexual por parte do empregador.
Uma adolescente que atuava na colheita de café em uma propriedade rural garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização fixada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi proferida de forma unânime pela 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange o Estado de Minas Gerai
O colegiado de magistrados decidiu aumentar o valor da reparação financeira, que havia sido estipulado inicialmente em R$ 10 mil pelo juízo de primeira instância, por entender que a gravidade da conduta ilícita praticada pelo proprietário do local e a extrema vulnerabilidade da vítima justificavam uma punição civil mais severa e elevada.
O dono da fazenda figurou como o réu acusado na esfera trabalhista por conduta abusiva e assédio sexual no ambiente laboral. Conforme os relatórios presentes nos autos da ação judicial, a jovem trabalhadora passou a ser alvo constante de investidas de cunho estritamente sexual por parte de seu empregador enquanto prestava serviços na lavoura de café.
Assédio sexual e provas no WhatsApp
O fazendeiro utilizava o aplicativo de mensagens WhatsApp para enviar propostas recorrentes, oferecendo dinheiro explícito em troca de favores e relações sexuais. A vítima anexou ao processo diversas capturas de tela contendo os diálogos diretos com o patrão, que serviram como provas do crime.
Nas conversas textuais apresentadas à Justiça do Trabalho, ficaram evidenciadas as abordagens incisivas do réu para convencer a adolescente. O empregador escreveu mensagens em tom informal contendo frases aspeadas como “Oxi é coisa rápida ninguém precisa saber kkk”, além de indagações financeiras diretas como “300 reais não ajuda?”
Ao perceber o teor de suas próprias declarações e o risco jurídico que corria, o proprietário da lavoura de café enviou uma ordem expressa na tentativa de ocultar os rastros do assédio, escrevendo para a menor a seguinte frase: “Apaga o registro das conversas aí kkkk”.
Em seu depoimento a trabalhadora relatou que as propostas de natureza sexual ocorriam de forma repetitiva e em diversas ocasiões no cotidiano da fazenda. Ela explicou aos magistrados que se mantinha em silêncio e evitava confrontar diretamente o patrão ou denunciá-lo de imediato porque sentia um profundo receio de sofrer retaliações profissionais graves, ser demitida sumariamente ou deixar de receber as verbas salariais e diárias que lhe eram devidas.
Print de telas de aplicativos de mensagens de um telefone celular foi a principal ferramenta utilizada pelo fazendeiro para enviar as propostas de cunho sexual.
Vulnerabilidade da vítima e decisão judicial
Em sua defesa, o fazendeiro acusado negou a autoria das investidas virtuais, sustentou formalmente que as imagens das mensagens poderiam ter sido adulteradas ou manipuladas digitalmente e alegou que a acusação não apresentou uma prova técnica pericial capaz de atestar a autenticidade sistêmica das conversas de texto.
O relator do recurso do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, refutou os argumentos defensivos do réu e validou integralmente o conjunto probatório apresentado pela jovem. Disse ainda que os diálogos expuseram “um comportamento totalmente inadmissível, de explícita oferta de dinheiro em troca de favores sexuais”.
O juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque enfatizou em sua fundamentação jurídica que o quadro fático se mostrou ainda mais grave e alarmante pelo fato de a trabalhadora ser comprovadamente menor de idade na época em que os eventos aconteceram. De acordo com as ponderações do julgador, o proprietário rural aproveitou-se de maneira deliberada da condição de severa vulnerabilidade econômica e social da adolescente, que residia em um imóvel localizado dentro dos limites da própria fazenda do agressor e dependia inteiramente do dinheiro oriundo do trabalho na lavoura de café para garantir sua subsistência básica.
Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/06/2026/17:09:20
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