Estado pagará R$ 530 mil por morte de idosa que esperou 15 dias por UTI; entenda
A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 530 mil por danos morais à família de uma idosa que morreu após esperar 15 dias por uma vaga em UTI. A decisão judicial reconheceu negligência do poder público no atendimento.
A demora de 15 dias por uma UTI levou a Justiça a condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 530 mil por danos morais à família de Luiza Klein. A idosa morreu aos 67 anos, em 1º de fevereiro de 2025, um dia após ser finalmente transferida de Campo Verde para um hospital em Cuiabá. A sentença reconheceu negligência do poder público no atendimento, inclusive pelo descumprimento de uma decisão judicial que estabelecia prazo de 12 horas para a transferência.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Lúcia Prati, da 2ª Vara Cível de Campo Verde. O valor será dividido entre o viúvo, os três filhos e os oito netos da paciente. Duílio Klein, de 72 anos, receberá R$ 50 mil; cada um dos filhos — Valdemar, Eliane e Marilene — terá direito a R$ 80 mil; e cada neto receberá R$ 30 mil. A soma chega a R$ 530 mil.
Justiça condena Estado por negligência
A família havia pedido R$ 1 milhão por meio de ação apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso em 27 de fevereiro de 2025. A magistrada acolheu parcialmente o pedido e declarou ser “flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida” da paciente.
Paciente estava classificada como prioridade máxima na regulação e necessitava de UTI com suporte para tratamento especializado. Luiza estava internada desde 16 de janeiro de 2025 e só foi transferida para Cuiabá no dia 31, após bloqueio judicial de recursos. Decisão judicial havia determinado que Estado e Município providenciassem uma UTI em até 12 horas, mas a ordem não foi cumprida.
Demora na transferência e óbito
Luiza estava internada desde 16 de janeiro de 2025 no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde. Ela havia sido diagnosticada com cálculo na via biliar acompanhado de colangite e permanecia em leito comum, apesar da piora do quadro e da necessidade de atendimento intensivo com suporte oncológico.
No dia 23 de janeiro, uma das filhas procurou a Defensoria Pública para obter a transferência urgente. A paciente já estava classificada no sistema de regulação como “prioridade 0”, situação de emergência com necessidade de atendimento imediato. Cerca de uma hora após o ajuizamento da ação, a Justiça determinou que Estado e Município providenciassem, em até 12 horas, uma UTI na rede pública ou particular.
A ordem não foi cumprida no prazo. A transferência somente ocorreu em 31 de janeiro, depois que a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 372.504,24 em recursos públicos para custear o tratamento. Luiza foi levada ao Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, mas morreu no dia seguinte. A certidão de óbito apontou choque séptico, síndrome colestática e insuficiência cardíaca, entre outras causas.
Revolta da família e responsabilidade do poder público
“Nosso sentimento é de revolta! Se tivesse levado a minha mãe no dia da decisão judicial, ela estaria viva”, afirmou Valdemar Klein, filho da paciente, durante a busca por reparação.
O defensor público Bruno Cury de Moraes sustentou que a falta de disponibilização do leito, mesmo diante de ordem expressa, configurou omissão específica e responsabilidade civil do poder público. A sentença ainda pode ser questionada pelas partes por meio dos recursos previstos na legislação.
Fonte:DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/07/2026/15:35:52
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