Empresário tem aposentadoria bloqueada para pagar dívida trabalhista; entenda o caso
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de parte da aposentadoria de um empresário para o pagamento de dívida trabalhista, reforçando o entendimento de que créditos trabalhistas têm natureza alimentar.
A penhora de parte da aposentadoria do dono de uma empresa de São Caetano do Sul, em São Paulo, foi autorizada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para pagamento de dívida trabalhista. O caso envolve verbas salariais e rescisórias que não foram pagas a um trabalhador e reforça o entendimento de que créditos trabalhistas têm natureza alimentar.
A decisão aplica a tese vinculante fixada pelo próprio TST no Tema 75, que permite o bloqueio de salários, aposentadorias e outros rendimentos para quitar dívidas trabalhistas. A medida, porém, deve obedecer a limites: a penhora não pode ultrapassar metade do valor líquido recebido pelo devedor e precisa preservar, no mínimo, um salário mínimo para sua subsistência.
O processo chegou ao TST após o trabalhador pedir, na fase de execução, que fosse enviado ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a existência de benefícios previdenciários em nome do dono da empresa. O pedido foi feito diante da dificuldade de localizar outros bens capazes de garantir o pagamento da dívida.
Reversão da decisão anterior
Antes disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, havia negado a penhora da aposentadoria. Para o TRT, os benefícios previdenciários seriam impenhoráveis, conforme o Código de Processo Civil, salvo em situações envolvendo prestação alimentícia em sentido estrito. O trabalhador recorreu.
No TST, o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, adotou entendimento diferente. Ele afirmou que a legislação permite a penhora de salários, vencimentos e aposentadorias para pagamento de prestação alimentícia, independentemente da origem da dívida. Para o ministro, os créditos trabalhistas se enquadram nessa lógica porque decorrem de verbas salariais devidas ao empregado.
TST autorizou a penhora de parte da aposentadoria de dono de empresa para quitar dívida trabalhista devida a um empregado. Decisão aplica tese vinculante que permite bloquear salários, aposentadorias e rendimentos para pagamento de créditos trabalhistas.
Segurança jurídica e uniformidade
O relator também lembrou que, em 2025, o TST fixou tese vinculante em recursos repetitivos autorizando a penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista, desde que respeitados os limites de 50% dos rendimentos líquidos e a preservação de pelo menos um salário mínimo ao devedor.
A decisão reforça que esse entendimento deve ser observado por toda a Justiça do Trabalho, garantindo segurança jurídica e uniformidade em casos semelhantes. O percentual que será efetivamente bloqueado da aposentadoria do dono da empresa ainda será definido pelo juízo responsável pela execução, de acordo com as circunstâncias do processo.
Fonte:DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 10/07/2026/16:40:47
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

