O Conselho de Sentença acatou a tese da defesa e decidiu que o crime cometido foi o de abandono de incapaz, por entender que a intenção da genitora era abandonar a criança, e não tirar a sua vida.
O bebê havia sido encontrado por um pedreiro dentro de uma mala. Diante da nova tipificação do crime — cuja pena varia de 2 a 5 anos —, o juiz fixou a dosimetria da pena em 2 anos e 8 meses de reclusão.
O que disse a defesa?
Durante o julgamento, a ré foi representada pela Defensoria Pública, que sustentou uma junção de fatores sociais e psicológicos para pedir a desclassificação do crime. Entre os pontos apresentados jurados, destacaram-se:
Isolamento no parto: A mulher deu à luz sozinha, dentro de um banheiro.
Vulnerabilidade: Ela apresentava um estado psicológico profundamente abalado e havia sido abandonada pelo pai da criança.
Ausência de intenção de matar: A defesa argumentou que, se o objetivo da mãe fosse o infanticídio ou homicídio, ela teria tirado a vida do bebê de forma direta, em vez de deixá-lo acondicionado na mala, onde acabou sendo resgatado.
O entendimento foi aceito pelo corpo de jurados, que desconsiderou a tentativa de homicídio, resultando em uma condenação mais branda baseada na legislação para abandono.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 28/05/2026/06:48:52
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