Eleições 2026: Eleitor do Pará votará em 6 candidatos; entenda cada tipo de voto
As eleições de 2026 terão regras diferentes conforme o cargo em disputa. No Pará, os eleitores escolherão, nesta ordem, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Enquanto presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário, deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional — modelo em que os votos dados aos candidatos também ajudam o partido ou a federação a conquistar cadeiras.
Seis escolhas nas urnas
Na votação deste ano, o eleitor paraense encontrará seis escolhas. A sequência será: deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente da República.
Apesar de todos os cargos serem definidos na mesma eleição, o mecanismo para transformar votos em eleitos não é igual.
O sistema majoritário é usado para presidente da República, governadores e senadores. Já deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional.
Como funciona o sistema majoritário
Para presidente e governador, vence no primeiro turno o candidato que conquistar mais da metade dos votos válidos. Se nenhum dos concorrentes atingir esse percentual, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Votos brancos e nulos não são considerados na definição da maioria necessária.
A regra é diferente para o Senado. Como são eleições majoritárias, os candidatos mais votados são eleitos, sem a exigência de maioria absoluta e sem segundo turno.
Em 2026, o Pará terá duas vagas em disputa no Senado. Portanto, os dois candidatos que obtiverem mais votos serão eleitos.
Deputados são escolhidos pelo sistema proporcional
A eleição para deputado federal e deputado estadual segue outra lógica. Nesse caso, o resultado não depende apenas da quantidade de votos obtida individualmente por cada candidato.
O voto dado ao candidato também é contabilizado para o partido ao qual ele está vinculado. Além disso, dois ou mais partidos podem formar uma federação partidária, união que, nas eleições proporcionais, soma os votos das legendas integrantes.
Por isso, um candidato pode receber muitos votos e ainda assim não ser eleito, enquanto outro, com votação individual menor, pode conquistar uma cadeira.
O que é o quociente eleitoral
Para entender o resultado, é preciso conhecer o quociente eleitoral. Ele indica, de forma simplificada, quantos votos válidos são necessários para que uma legenda conquiste uma cadeira.
Imagine, por exemplo, um estado com dez vagas para deputado e 100 mil votos válidos. A divisão seria:
100 mil votos válidos ÷ 10 vagas = 10 mil votos
Nesse exemplo, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos.
Depois, os votos recebidos por cada partido ou federação são divididos pelo quociente eleitoral. O resultado, desprezadas as frações, determina inicialmente quantas cadeiras a legenda pode ocupar.
Se o Partido X obtiver 26 mil votos, por exemplo, teria direito a duas vagas nesse cálculo:
26 mil ÷ 10 mil = 2 cadeiras
Votos dos candidatos ajudam a eleger outros candidatos
Essa é uma das principais diferenças entre os sistemas majoritário e proporcional. Na eleição proporcional, os votos de todos os candidatos de uma mesma legenda — além dos votos dados diretamente à legenda — são considerados no cálculo das cadeiras conquistadas pelo partido ou federação.
Assim, uma candidatura com votação muito expressiva pode contribuir para que a legenda conquiste mais de uma cadeira.
Depois de definidas as vagas destinadas ao partido ou à federação, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda, desde que eles atendam aos requisitos mínimos de votação individual.
Existe um mínimo de votos para o candidato
Para evitar que alguém seja eleito com uma votação individual muito baixa apenas porque seu partido conquistou cadeiras suficientes, existe uma cláusula de desempenho individual.
O candidato precisa obter, sozinho, votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
No exemplo em que o quociente eleitoral é de 10 mil votos, o mínimo individual seria de mil votos.
Assim, se uma legenda conquistasse duas cadeiras, candidatos com 18 mil e 2 mil votos poderiam ocupá-las, desde que ambos superassem o mínimo individual de mil votos.
Por que o mais votado pode não ser eleito?
No sistema proporcional, a quantidade de votos individuais é importante, mas não é o único fator determinante.
O resultado depende da combinação entre votos recebidos pelos candidatos, votos na legenda, desempenho do partido ou federação e número de cadeiras disponíveis.
É por isso que a eleição para deputado exige uma conta diferente daquela utilizada para presidente, governador e senador. Para os cargos majoritários, o foco está diretamente na votação de cada candidato. Para os proporcionais, os votos também definem a força eleitoral das legendas e, consequentemente, quantas cadeiras elas podem ocupar.
O que o paraense encontrará na urna
Em resumo, a votação no Pará seguirá esta ordem:
Deputado federal — sistema proporcional;
Deputado estadual — sistema proporcional;
Senador — sistema majoritário, com duas vagas;
Governador — sistema majoritário, com possibilidade de segundo turno;
Presidente da República — sistema majoritário, com possibilidade de segundo turno.
Fonte: oliberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/08/2026/07:28:54
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