Decisões da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém determinam a transferência imediata das pacientes há mais de 30 dias, mas, de acordo com o Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Naeca), a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (SMS) “não cumpriram as ordens nem justificaram a omissão”.
Os casos motivaram pedidos judiciais com determinação de atendimento em hospitais com estrutura para investigação diagnóstica, acompanhamento neurológico e terapia intensiva pediátrica, inclusive com a previsão de custeio em unidade privada caso não haja vaga na rede pública.
A Defensoria afirma que as ordens vêm sendo “sistematicamente ignoradas” pelas gestões estadual e municipal.
O g1 solicitou posicionamento da Sespa e da Sesma, mas até a publicação da reportagem ainda não havia obtido resposta.
Criança intubada e com risco de infecções
Uma das duas crianças está internada em estado gravíssimo, dependente de ventilação mecânica invasiva por intubação e recebendo alimentação por sonda.
Laudos médicos juntados ao processo apontam alto risco de aquisição de infecções hospitalares pela longa permanência na unidade, com probabilidade de evolução para óbito em razão de infecções repetidas. A criança já apresentou quadro de pneumonia durante a internação.
A Justiça emitiu tutela de urgência determinando a transferência imediata para um hospital terciário com capacidade para investigação e tratamento integral.
A decisão impôs responsabilidade ao Estado e ao Município para efetivar a transferência e custear o tratamento, inclusive em unidade privada.
Um dos hospitais acionados informou que está sem condições operacionais por superlotação, segundo a DPE. As demais unidades de saúde não responderam aos ofícios e nem Estado nem Município se manifestaram.
Mais de um mês aguardando transferência
No segundo caso, a criança teve o pedido de transferência deferido em 21 de maio de 2026 pela Justiça, que determinou prazo de 24 horas para remoção a leito de UTI pediátrica e custeio integral do tratamento, inclusive em unidade privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100.000.
O prazo expirou no dia 22 de maio, mas a transferência não foi realizada, segundo a DPE.
A criança permanece internada no Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, o “PSM da 14 de Março”. O local enfrenta problemas estruturais, falta de médicos e ausência de medicamentos.
A Defensoria relata que, após 25 dias de descumprimento, as multas já ultrapassam R$ 125 mil e requer bloqueio ou sequestro de verbas públicas, execução imediata das multas, aumento do valor diário e responsabilização pessoal dos gestores caso a inércia persista.
“Omissão é violação ao direito à vida”
Para as defensoras responsáveis pelos casos, as decisões judiciais são claras e exequíveis, e a inércia do Estado e do Município configura grave violação ao direito fundamental à saúde e à vida.
“A omissão dos entes públicos é contumaz e absolutamente injustificável diante da gravidade dos quadros clínicos e do risco iminente de morte”, afirmam em nota.
A Defensoria informou que continuará a atuar para garantir a efetividade das ordens e a proteção das crianças.
Fonte:G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 30/06/2026/14:57:38
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