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Como denunciar propaganda eleitoral irregular? TSE libera aplicativo Pardal; veja o passo a passo

Ferramenta da Justiça Eleitoral estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores enviem denúncias de propaganda eleitoral irregular diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais

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Eleitoras e eleitores poderão denunciar propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal durante as Eleições Gerais de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso da ferramenta por meio da Portaria nº 451/2026, publicada nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, no Diário da Justiça Eletrônico.

O Pardal Móvel ficará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. O aplicativo permitirá o envio de denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda em cada estado.

Saiba como denunciar

Para registrar uma denúncia, o eleitor deverá:

  • Baixar gratuitamente o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS;
  • Fazer login pelo e-Título ou Gov.br;
  • Descrever a suposta irregularidade;
  • Anexar provas, como fotos, vídeos, áudios ou links da internet;
  • Enviar a denúncia e guardar o número de protocolo, que permitirá acompanhar o andamento do caso pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail cadastrado.
  • O TSE informou que, mesmo com a identificação pelo e-Título ou Gov.br, a identidade do denunciante será mantida em sigilo.

Antes de concluir o envio, o próprio sistema apresentará informações sobre o que é permitido e o que é proibido pela legislação eleitoral. Além disso, um agente automatizado fará uma classificação inicial da denúncia, que poderá ser alterada pelo próprio usuário.

Eleitores poderão registrar denúncias diretamente pelo celular durante as eleições de 2026. Foto: gerada por IA

Módulos e funcionamento do aplicativo Pardal

Como funciona o sistema

O Pardal será dividido em três módulos:

  • Pardal Móvel, utilizado pelos eleitores para registrar denúncias;
  • Pardal ADM, destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral para análise e gestão dos casos;
  • Pardal Web, plataforma que divulgará estatísticas sobre as denúncias registradas.
  • Encaminhamento de denúncias não relacionadas ao Pardal

Quando a denúncia não for pelo PardalSe a denúncia não estiver relacionada à propaganda eleitoral irregular, o sistema direcionará o cidadão para o canal adequado.

Casos de desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais ou outros ilícitos serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o TSE, a medida busca ampliar a participação da população na fiscalização das eleições e tornar mais ágil o tratamento das denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral.

Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 28/07/2026/16:20:46

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