
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um grande número de infrações, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas de trânsito, que são bastante temidas pelos condutores. Mas, ainda pior do que arcar com esses prejuízos, é ter a CNH cassada.
A cassação da carteira está diretamente ligada à suspensão do direito de dirigir e, além do motorista ficar proibido de conduzir por um período determinado, muitas vezes ele também tem que pagar multas astronômicas. Nesta matéria você confere quais infrações de trânsito fazem com que a habilitação seja cassada, como funcionam as punições e quais os valores das multas.
A suspensão da carteira de motorista é uma punição determinada pelo CTB aplicada quando o condutor infrator atinge uma determinada quantidade de pontos. Isso pode acontecer quando o motorista:
- acumulou 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, sendo que nenhuma das infrações é gravíssima;
- acumulou 30 pontos no último ano, sendo que uma infração foi gravíssima;
- acumulou 20 pontos no último ano, sendo que duas ou mais infrações foram gravíssimas;
não quitou os débitos veiculares.
Além disso, existem condutas de trânsito previstas por Lei que fazem com que a carteira seja suspensa imediatamente, independente de outras pontuações na habilitação. São as chamadas infrações auto suspensivas, que se referem principalmente a comportamentos que colocam em risco direto a vida de motoristas, passageiros e pedestres, tal como dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.
A cassação, por sua vez, acontece quando o motorista:
- Continua conduzindo com a CNH suspensa;
- Reincide em infrações auto suspensivas específicas no prazo de doze meses;
- É alvo de condenação judicial por delito de trânsito.
Se um condutor for pego dirigindo com a CNH cassada, terá que responder criminalmente por seu ato. Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o processo de reabilitação determinado pelo Detran de seu estado.
Infrações que podem gerar a suspensão e cassação da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um grande número de infrações, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas de trânsito, que são bastante temidas pelos condutores. Mas, ainda pior do que arcar com esses prejuízos, é ter a CNH cassada.
A cassação da carteira está diretamente ligada à suspensão do direito de dirigir e, além do motorista ficar proibido de conduzir por um período determinado, muitas vezes ele também tem que pagar multas astronômicas. Nesta matéria você confere quais infrações de trânsito fazem com que a habilitação seja cassada, como funcionam as punições e quais os valores das multas.
A suspensão da carteira de motorista é uma punição determinada pelo CTB aplicada quando o condutor infrator atinge uma determinada quantidade de pontos. Isso pode acontecer quando o motorista:
- acumulou 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, sendo que nenhuma das infrações é gravíssima;
- acumulou 30 pontos no último ano, sendo que uma infração foi gravíssima;
- acumulou 20 pontos no último ano, sendo que duas ou mais infrações foram gravíssimas;
- não quitou os débitos veiculares.
Além disso, existem condutas de trânsito previstas por Lei que fazem com que a carteira seja suspensa imediatamente, independente de outras pontuações na habilitação. São as chamadas infrações auto suspensivas, que se referem principalmente a comportamentos que colocam em risco direto a vida de motoristas, passageiros e pedestres, tal como dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência.
A cassação, por sua vez, acontece quando o motorista:
- Continua conduzindo com a CNH suspensa;
- Reincide em infrações auto suspensivas específicas no prazo de doze meses;
- É alvo de condenação judicial por delito de trânsito.
Se um condutor for pego dirigindo com a CNH cassada, terá que responder criminalmente por seu ato. Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o processo de reabilitação determinado pelo Detran de seu estado.
Infrações que podem gerar a suspensão e cassação da CNH
De acordo com o artigo 263 do CTB, a habilitação de um condutor pode ser cassada por reincidência , no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175. São elas:
| Infração (reincidência) | Tempo de suspensão | Multa |
|---|---|---|
| Dirigir com CNH ou PPD de categoria diferente do veículo (Art.162) | 2 anos | R$ 383,08 |
| Entregar a direção para pessoa não habilitada ou com alguma irregularidade/incoerência na CNH (art. 163) | 2 anos | R$ 293,47 a R$ 880,41 |
| Permitir que pessoa não habilitada ou com alguma irregularidade/incoerência na CNH conduza um veículo (Art. 164) | 2 anos | R$ 293,47 a R$ 880,41 |
| Dirigir alcoolizado (Art. 165) | 2 anos | R$ 5.869,40 |
| Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A) | 2 anos | R$ 5.869,40 |
| Apostar corrida (Art. 173) | 2 anos | R$ 5.869,40 |
| Promover ou participar de evento/competição de manobras sem autorização dos órgãos competentes (Art. 174) | 2 anos | R$ 5.869,40 |
| Demonstrar ou exibir manobra perigosa | 2 anos | R$ 5.869,40
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