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Casamento dura 29 dias e ex-marido é condenado a pagar R$ 18,6 mil à ex-esposa; entenda o caso!

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Um casamento que durou apenas 29 dias terminou na Justiça e resultou na condenação de um homem ao pagamento de R$ 18.658,60 à ex-esposa, em Anápolis, Goiás. A mulher afirmou ter bancado praticamente sozinha despesas da cerimônia, lua de mel e da residência do casal sob a promessa de que seria posteriormente ressarcida. A sentença reconheceu danos materiais e morais.

A decisão é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis. Dos R$ 18.658,60 fixados, R$ 13.658,60 correspondem a danos materiais e R$ 5 mil a danos morais. A ação tramita sob o número 5819224-53.2023.8.09.0006.

O casamento ocorreu em maio de 2022 e chegou ao fim no mês seguinte. Na época, a mulher tinha 41 anos e o homem, 36. O processo foi ajuizado em 2023.

Mulher bancou casamento e despesas da casa

Na ação, a ex-esposa relatou que assumiu os gastos durante os preparativos para o casamento porque o então noivo não possuía crédito no mercado. Segundo ela, o homem prometeu devolver posteriormente os valores, mas o ressarcimento nunca ocorreu.

A mulher afirmou ter acumulado R$ 26.153,93 em prejuízos materiais com despesas relacionadas à cerimônia, lua de mel e manutenção do lar. Com o término da união, pediu judicialmente a devolução dos valores que considerava de responsabilidade do ex-marido e indenização pelos danos sofridos.

Uma testemunha declarou no processo que as despesas da festa foram bancadas pela então noiva. O homem teria contribuído com as bebidas, mas contou com a ajuda financeira de amigos. Já uma funcionária doméstica afirmou que a mulher assumia praticamente todos os gastos cotidianos do casal.

Justiça aponta enriquecimento sem causa

Ao analisar documentos e depoimentos, o juiz concluiu que as provas demonstravam que a mulher havia assumido a maior parte das despesas durante o relacionamento, em diferentes ocasiões diante da promessa de futuro ressarcimento.

Segundo o magistrado, as reiteradas promessas de devolução do dinheiro afastaram a possibilidade de considerar os pagamentos uma simples liberalidade da mulher. A sentença aplicou o artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa.

O juiz também considerou que as provas revelaram comportamento abusivo do réu, com utilização da confiança existente na relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, provocando sobrecarga financeira e abalo emocional à ex-esposa.

Diante disso, o homem foi condenado a restituir R$ 13.658,60 por danos materiais e pagar outros R$ 5 mil por danos morais.
Mulher alegou “estelionato sentimental”

No processo, a mulher classificou a situação como estelionato sentimental, expressão utilizada para situações em que alguém se aproveita da confiança estabelecida em uma relação afetiva para obter vantagem patrimonial.

É importante destacar que a condenação divulgada pelo próprio Tribunal de Justiça de Goiás é de natureza cível. A sentença determinou ressarcimento e indenização e fundamentou o dever de restituição, entre outros pontos, na proibição do enriquecimento sem causa.

Segundo o advogado Gabriel Divino Silva Elias, que representa a mulher, a decisão de encerrar o relacionamento partiu dela. A defesa da ex-esposa também informou que ela chegou a solicitar medida protetiva contra o ex-marido, posteriormente renovada.

Ex-marido nega intenção de obter vantagem

O homem apresentou outra versão à Justiça. Ele sustentou que o relacionamento era genuíno, baseado em afeto e contribuição mútua, e afirmou que sempre foi transparente sobre as dificuldades financeiras que enfrentava em decorrência de um divórcio litigioso anterior.

Também negou ter agido com intenção de obter vantagem patrimonial. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, argumentou que o sofrimento apontado pela ex-esposa seria consequência do próprio término da relação e não configuraria ato ilícito indenizável.

A argumentação, porém, não prevaleceu na primeira instância. Para o magistrado, o conjunto de provas mostrou que os valores não haviam sido pagos pela mulher simplesmente como presentes ou contribuições espontâneas ao relacionamento.

A defesa do ex-marido informou que não comentará detalhes do processo por envolver questões da vida privada e familiar, mas anunciou que vai recorrer da sentença. Portanto, a decisão ainda pode ser revista pelas instâncias superiores.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 22/09/2026/07:10:45

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