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Carros de aplicativo não podem exibir adesivos eleitorais durante campanha; entenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos de transporte por aplicativo não poderão exibir propaganda eleitoral nas eleições de 2026, visando garantir a neutralidade política durante a prestação do serviço.

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Os veículos utilizados no transporte por aplicativo não poderão exibir adesivos, perfurados ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral durante a campanha das eleições de 2026. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que esses automóveis exercem atividade econômica de interesse público e devem preservar a neutralidade política durante a prestação do serviço. A decisão uniformiza o entendimento da Justiça Eleitoral para todo o país e deverá orientar candidatos, partidos, motoristas e plataformas digitais durante o período eleitoral.

O posicionamento foi adotado ao analisar consulta sobre a aplicação das regras de propaganda eleitoral aos veículos cadastrados em plataformas de transporte individual. Para a Corte, embora os automóveis pertençam aos motoristas, eles são utilizados para a prestação de um serviço remunerado ao público, razão pela qual não podem ser transformados em instrumento de divulgação de candidaturas.

Restrição busca assegurar igualdade

Com isso, ficam vedados adesivos em vidros, portas, para-brisas ou qualquer outra forma de publicidade eleitoral enquanto o veículo estiver vinculado à atividade de transporte por aplicativo. A restrição busca assegurar igualdade entre os candidatos e impedir que um serviço utilizado diariamente por milhares de passageiros seja empregado para influenciar eleitores durante o deslocamento.
TSE entendeu que veículos utilizados na prestação do serviço devem manter neutralidade durante o período eleitoral. Decisão vale para automóveis cadastrados em plataformas de transporte individual remunerado em todo o país. Restrição busca impedir o uso do serviço de transporte como meio de divulgação de candidaturas durante as eleições.

A decisão não altera as regras aplicáveis aos veículos particulares que não exercem atividade econômica de transporte remunerado. Nesses casos, continuam valendo as normas da legislação eleitoral quanto ao uso de adesivos e outras modalidades de propaganda permitidas pela Justiça Eleitoral.

Medidas previstas na legislação eleitoral

O entendimento também reforça a necessidade de observância das regras eleitorais por profissionais que utilizam seus veículos como instrumento de trabalho. Caso haja descumprimento, a propaganda poderá ser considerada irregular, sujeitando os responsáveis às medidas previstas na legislação eleitoral.

A medida passa a integrar o conjunto de normas que disciplinam a propaganda das eleições de 2026, período em que a Justiça Eleitoral intensificará a fiscalização sobre práticas consideradas incompatíveis com a legislação, tanto nas ruas quanto no ambiente digital.

Fonte:DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 06/08/2026/16:27:26

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